
A renovação obrigatória do cadastro para o exercício de 2026, entre 23 de março e 16 de abril (Foto/Reprodução)
Taxistas que atuam no transporte remunerado de passageiros em Uberaba devem realizar a renovação obrigatória do cadastro para o exercício de 2026, entre 23 de março e 16 de abril. A convocação consta em portaria da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), que estabelece prazos, locais e documentação exigida para a regularização de permissionários, condutores auxiliares e veículos.
A regularização depende da apresentação completa da documentação prevista na legislação municipal e só será efetivada se não houver pendências administrativas ou criminais vinculadas à permissão. A exigência abrange tanto os profissionais quanto os veículos utilizados no serviço.
A selagem dos veículos e a entrega de autorizações, crachás e selos adesivos estão programadas para os dias 28 de março, 11 e 18 de abril, das 7h às 12h, no pátio do Centro Administrativo da Prefeitura de Uberaba. O procedimento será realizado por fiscais da Superintendência de Transporte, após a conferência e aprovação dos documentos.
O não cumprimento do prazo poderá resultar na aplicação imediata das penalidades previstas em lei, incluindo a abertura de processo administrativo para revogação da permissão. O exercício da atividade de táxi sem cadastro atualizado também está sujeito a sanções.
Entre os documentos exigidos estão fotos 3x4, atestado médico de sanidade física e mental, comprovantes de inscrição no INSS e no cadastro mobiliário, certidões negativas criminais, Carteira Nacional de Habilitação com observação de atividade remunerada (EAR) e comprovante de cursos de formação profissional. Para os veículos, é necessário apresentar o CRLV atualizado, laudo de inspeção veicular e laudo de taxímetro emitido pelo INMETRO.
O atendimento pra renovação será realizado entre 23 de março e 16 de abril, em dias úteis, das 12h às 17h, na Seção de Transportes Especializados, no guichê nº 30, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, no bairro Santa Marta. A renovação é condição obrigatória para a continuidade da atividade.