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Colheita de soja na região ainda não terminou totalmente, o que impossibilita prever plantio da safrinha para janeiro
Portaria nº 235, assinada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), determina que para os agricultores terem acessos a incentivos e/ou seguros na 2ª safra é preciso que o plantio seja feito de 1º a 31 de janeiro. A medida desagradou ao Sindicato Rural de Uberaba, visto que o período é divergente com o ciclo agrícola da região.
De acordo com o presidente do SRU, Romeu Borges Júnior, nenhum produtor planta no período exigido pela portaria, pois a colheita da primeira safra no Triângulo Mineiro ainda não foi encerrada. “A 2ª safra vem depois da safra de verão. Geralmente, os produtores plantam soja, colhem e depois fazem a safrinha, sendo que a janela agronomicamente correta é a partir de fevereiro até a primeira quinzena de março. O plantio da soja começa em novembro, então não dá tempo de plantar a soja com 100 dias de ciclo, colher e ainda fazer a safrinha no mês de janeiro. Com a janela apresentada, a portaria impede que o produtor faça um financiamento e que ele participe do seguro rural”, ressalta.
A entidade já encaminhou à Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg), à Embrapa Milho e Sorgo, bem como ao Mapa, ofício pedindo mudanças na portaria. “Esperamos que haja alguma mudança em breve. Se não for possível para este ano, que a mudança seja retroativa, mas que para o próximo ano a determinação venha equilibrada e agronomicamente correta. Algumas regiões do país que às vezes plantam a 2ª safra a partir da segunda quinzena de janeiro. Na primeira quinzena ninguém planta nada, por não haver tempo. No Mato Grosso, quando chove cedo, em setembro, eles plantam a soja de ciclo precoce e fazem a safrinha de sorgo, milho ou algodão na segunda quinzena de janeiro. E mesmo lá, como as chuvas atrasaram, não será possível plantar”, ressalta Borges.
Segundo Romeu Borges Júnior, é fundamental uma nova portaria que dê a oportunidade ao produtor rural de ter acesso aos benefícios de incentivos agrícolas a fim de assegurar sua produção, somente assim a região de Uberaba não será prejudicada gerando um impacto econômico. (TM)