Na ação, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, aponta inconstitucionalidade formal na norma
O plenário do Supremo Tribunal Federal julgará se é constitucional o dispositivo da Constituição de Minas Gerais que fixa regras para eleição do procurador-geral de Justiça do Ministério Público Estadual. O relator da ação direta de inconstitucionalidade, ministro Marco Aurélio, determinou a adoção do rito abreviado, o qual possibilita submeter o mérito da ADI diretamente ao plenário do Tribunal, para julgamento definitivo.
Na ação, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, aponta inconstitucionalidade formal na norma. Alega que cabe a lei complementar, de iniciativa do chefe do Ministério Público Estadual, dispor sobre a organização, as atribuições e o estatuto da instituição, observada a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. Além disso, o procurador-geral declara que a norma também ofende materialmente a autonomia e independência do Ministério Público.
O dispositivo mineiro, conforme a ADI nº 5.704, dispõe que apenas poderiam candidatar-se ao cargo de procurador-geral de Justiça os procuradores de Justiça, excluída a possibilidade de que promotores de Justiça, vitalícios ou não, se candidatem àquele cargo. “Isso restringe o universo de candidatos e fragmenta a carreira, pois cria vantagem adicional para o cargo de procurador de Justiça, além de violar a prerrogativa do governador de escolher o futuro chefe do MP estadual a partir de lista tríplice”. Para Rodrigo Janot, não pode a “norma estadual estabelecer tal discriminação entre as classes da carreira”.