CIDADE

STF proíbe uso de amianto crisotila na construção civil

De acordo com o presidente do Sindicato da Construção Civil, Roberto Veludo, já faz algum tempo que o amianto foi proibido na construção civil, sendo que as grandes empresas não o utilizam mais

Geórgia Santos
Publicado em 04/12/2017 às 07:15Atualizado em 16/12/2022 às 08:31
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STF: lei que permitia uso do amianto na construção civil é inconstitucional

Decisão do Supremo Tribunal Federal proíbe extração, industrialização, comercialização e distribuição de todos os tipos de amianto. A sentença foi proferida após votação realizada na quarta-feira, 29 de novembro, porém muitos comerciantes do setor de construção civil em Uberaba já não vendiam mais produtos com amianto.

O amianto tipo crisotila, uma fibra mineral sedosa, é usado principalmente para a fabricação de telhas e caixas d’água. O setor calcula que metade das casas brasileiras tenham telhas de amianto, o que coloca o Brasil entre os três maiores produtores do mundo. Contudo, vários estados já proibiam a comercialização desse produto, apontando riscos à saúde de operários que trabalham na produção de materiais que contêm esse tipo de amianto. Agora, com a votação no STF, a proibição estendeu-se para todo o país.

De acordo com o presidente do Sindicato da Construção Civil, Roberto Veludo, já faz algum tempo que o amianto foi proibido na construção civil, sendo que as grandes empresas não o utilizam mais. Para ele, na verdade, o STF colocou ponto final nesse assunto. “Hoje, o amianto foi substituído por outra fibra. As telhas e caixas d’água continuam existindo, mas com outros produtos mais naturais e a qualidade é a mesma; uma medida que será interessante para o meio ambiente”, explica Veludo.

Maria Valeria de Oliveira, uma das proprietárias de loja de material de construção em Uberaba, conta que já estava acompanhando nos noticiários toda a questão envolvendo a proibição do amianto. “Como já sabíamos desta situação, há algum tempo não vendemos mais esse produto, por isso, no nosso caso, a decisão não foi uma surpresa. Oferecemos outros tipos de produtos, que são tão bons quanto aqueles feitos de amianto”, afirma.

Conforme a decisão dos ministros, o artigo da lei federal que permitia o uso do amianto crisotila na construção civil é inconstitucional. Os magistrados concluíram, ainda, que essa decisão deve ser seguida por todas as instâncias do Judiciário. Pelo entendimento do Supremo, o Congresso e os Estados não poderão mais aprovar nenhuma lei para autorizar o uso desse material.

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