INDENIZAÇÃO

Tatuador de Uberaba é condenado a pagar R$ 7,4 mil por tatuagem inacabada em festival

TJMG aumentou danos morais para R$ 5 mil e manteve R$ 2,4 mil por gastos para concluir o desenho

Joanna Prata
Publicado em 27/01/2026 às 13:32
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O que começou como um acordo simples para fazer uma tatuagem acabou virando caso de Justiça. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou a indenização por danos morais que um tatuador de Uberaba deverá pagar a uma cliente após deixar uma tatuagem inacabada. A 17ª Câmara Cível elevou o valor de R$ 4 mil para R$ 5 mil e manteve a condenação ao pagamento de R$ 2,4 mil por danos materiais, quantia desembolsada pela mulher para concluir o desenho com outro profissional.

A história começou em agosto de 2023, quando a mulher viu, pelas redes sociais, o anúncio de um tatuador que participaria de um festival e oferecia tatuagens por um preço simbólico de R$ 450. Interessada, ela entrou em contato, aceitou participar como “tela humana” do evento, fez o pagamento e combinou a tatuagem: o desenho de uma bruxa na perna.  

No dia marcado, porém, o que era para ser uma experiência artística acabou se transformando em frustração. Segundo o processo, a tatuagem não foi concluída em uma única sessão porque a cliente sentiu fortes dores. Testemunhas relataram que ela chegou a gritar, o que levou o tatuador a interromper o procedimento antes do fim.

Depois disso, o problema só aumentou. A cliente acreditava que poderia concluir a tatuagem em outro dia, mas o tatuador alegou que, pelas regras do festival, o trabalho precisava ser finalizado em apenas uma sessão. Para retomar o serviço em nova data, segundo ele, seria necessário cobrar um valor adicional. O profissional também afirmou que não teve culpa pelo ocorrido.  

A Justiça, no entanto, entendeu a situação de forma diferente. Em primeira instância, o tatuador já havia sido condenado por falha na prestação do serviço, principalmente por não ter explicado claramente as condições do trabalho desde o início. Ambas as partes recorreram da decisão. 

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, destacou que a interrupção da sessão ocorreu por motivo alheio à vontade da cliente, que sentia dores intensas. Para o magistrado, ficou claro que, durante a negociação, não foi explicado de forma adequada que a tatuagem não poderia ser retomada em outro dia nas mesmas condições.   

“No entendimento do relator, a cliente foi levada a acreditar que o trabalho poderia ser feito em duas etapas, com a finalização posterior do procedimento”, diz trecho do voto. Além disso, o desembargador ressaltou que, após a interrupção, o tatuador deixou de responder às mensagens da cliente e não demonstrou interesse em concluir o serviço, deixando o desenho inacabado e em uma situação considerada esteticamente constrangedora.   

Diante disso, o TJMG decidiu aumentar a indenização por danos morais, reconhecendo o abalo sofrido pela cliente, e manteve o valor referente aos danos materiais, que cobrem os custos para finalizar a tatuagem com outro profissional. Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves acompanharam o voto do relator.

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