Uberaba ainda não conta com um fluxo específico de acolhimento para pessoas LGBT+ vítimas de violência doméstica. Enquanto protocolos já estão sendo estabelecidos na rede de saúde para casos de violência sexual, a população homoafetiva, bissexual e trans ainda depende de atendimentos adaptados dentro de serviços gerais. A informação foi confirmada pela gerente do Centro de Referência Especializado em Saúde da População LGBT (CRESP-LGBT), Nayara Arantes, em entrevista ao Jornal da Manhã.
Segundo a gestora, há um protocolo em construção para situações de violência sexual, no qual o Cresp atua diretamente. Entretanto, ainda não existe diretriz própria para casos de violência doméstica. “Da violência doméstica não tem algo específico. A gente faz acolhimento normal para todo o público LGBT+, independentemente das questões”, explicou.
Ela lembra que o Centro Integrado da Mulher (CIM) é referência em Uberaba para situações de violência doméstica em geral, mas quando há necessidade de acompanhamento em saúde, os casos acabam sendo encaminhados ao Cresp. “Já recebemos sim algumas pessoas vítimas de violência doméstica, mas não existe um fluxo formal para isso, dentro da comunidade LGBT+”, completou.
No caso de violência sexual, há um direcionamento definido dentro da rede pública de saúde. O atendimento imediato é feito no Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (HC-UFTM), até 10 dias após o ocorrido. Passado esse prazo, os homens são encaminhados para o Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA) e as mulheres para o Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher (CAISM). Já pessoas LGBT+ podem optar entre esses serviços ou procurar diretamente o Cresp.
Delegacia da Mulher
Na esfera da segurança pública, a Delegacia de Mulheres de Uberaba também atua em casos de violência doméstica envolvendo casais homoafetivos. A delegada titular da unidade, Mariana Pontes Andrade, lembra que as ocorrências mais comuns são de lesão corporal, e que o tratamento jurídico segue os parâmetros da Lei Maria da Penha, desde que haja relação íntima de afeto e convivência.
Segundo ela, embora o número ainda não seja tão expressivo quanto nos relacionamentos entre homens e mulheres cisgêneros, há uma quantidade considerável de ocorrências entre uniões homoafetivas. “Também temos bastante. Quando chegam a denunciar, normalmente o crime foi lesão corporal”, afirma.
As medidas protetivas podem ser solicitadas por qualquer vítima de violência em contexto doméstico, independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero. O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou essa proteção em fevereiro de 2025, ao decidir que a Lei Maria da Penha também se aplica a casais homossexuais do sexo masculino, bem como a mulheres transexuais e travestis. A decisão garante que essas pessoas tenham acesso às mesmas medidas protetivas previstas na legislação, incluindo afastamento do agressor e proibição de contato.