Confirmando o que o Jornal da Manhã adiantou na edição de ontem, a justiça autorizou os arrematantes do Estádio
Confirmando o que o Jornal da Manhã adiantou na edição de ontem, a justiça autorizou os arrematantes do Estádio Boullanger Pucci, do Uberaba Sport Club, a entrar no imóvel que adquiriram através de leilão. No caso, foi expedida ordem judicial denominada “imissão na posse”, medida que permite às empresas arrematantes do estádio através de leilão realizado em maio deste ano, a assumir o imóvel. RCG e LS Guarato arremataram o imóvel por R$ 2.012.000,00, tendo quitado a totalidade do valor ofertado, pagamento feito em duas parcelas. O dinheiro está depositado em juízo, pois ainda há pendências envolvendo o leilão, a partir de recurso do Uberaba Sport Club. Já a ordem de imissão na posse resulta de pedido formulado pelos arrematantes, dentro do processo em tramitação na 3ª Vara Cível. Antes de atender ao pedido, a juíza Régia Ferreira de Lima deu ao USC a oportunidade de se manifestar a respeito. Através do advogado William Magalhães, o clube se posicionou de forma contrária, chegando a ressaltar o fato do leilão estar sendo contestado pelo USC junto ao Tribunal de Justiça de Minas, com recurso na forma de embargos. Também lembrou que aquele tribunal concedeu ao clube o efeito suspensivo quanto ao resultado do leilão até julgamento final, alertando ainda quanto à necessidade de resguardar “danos irreparáveis ou de difícil reparação”. Mas o USC não conseguiu convencer a juíza do processo. Afinal, também os arrematantes demonstraram aspectos que lhes favorecem, como o fato de haver jurisprudência no judiciário garantindo o direito do arrematante à imissão na posse do bem adquirido, mediante simples petição. Por sua vez a juíza fundamentou seu entendimento. Conforme manifestação da autoridade nos autos, não há efeito suspensivo no caso, seguindo o estipulado através da Súmula 331 do Superior Tribunal de Justiça. Quanto ao cogitado risco para os arrematantes, na hipótese do leilão ser anulado no Tribunal de Justiça, a juíza Régia deixou claro nos autos que ficará por conta da RCG e do LS Guarato qualquer risco, caso procedam algum tipo de construção no imóvel. Entendendo. Imissão é o ato de imitir-se, ou seja, de "fazer entrar, colocar para dentro". Portanto, ao imitir-se na posse de um imóvel, o detentor da autorização judicial está sendo colocado para dentro do imóvel e quem lá se encontrar, deverá desocupar de imediato. Ainda que sub judice, a ordem judicial reconhece o imóvel como sendo dos arrematantes por direito.