Por conta de fatos ocorridos no jogo entre Uberaba e Alecrim, realizado no Uberabão, no dia 20 de setembro, o clube e o jogador Rafael Ipuã podem ser punidos pelo Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de Futebol. O Uberaba Sport está incurso no artigo 213, parágrafo 1º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Rafael Lucas Alves Pereira, o Rafael Ipuã, está incurso no artigo 258, do CBJD. Segundo o relatório disciplinar da partida, após a anulação de um gol marcado pelo Colorado, aos 45 minutos da etapa inicial, um calçado foi atirado no gramado por torcedores, em cima do árbitro assistente nº 2. O fato ocorreu após o gol anulado pelo bandeira. Rafael Ipuã pegou o calçado e jogou de volta em direção à torcida. Por conta do acontecimento, o clube terá que responder por deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em suas praças de desportos, tal como lançamento de objeto em campo ou invasão, como está descrito no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena para o caso é de multa que pode variar de R$ 10 mil a R$ 200 mil, além da perda de até dez mandos de campo. Já o jogador terá que responder por assumir “atitude contrária à disciplina ou à moral esportiva”, conforme o artigo 258 do CBJD, o que pode tirá-lo de campo por até dez partidas de suspensão, a serem cumpridas na próxima competição nacional que disputar, já que o seu time já está eliminado. A diretoria do Uberaba Sport já prepara a defesa do clube e do jogador.