O Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol julgou, na noite de terça-feira, três jogadores
O Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol julgou, na noite de terça-feira, três jogadores e a própria equipe do Uberaba Sport Club. Também estavam na pauta de julgamento o meia Samir e o preparador físico Eduardo Ferreira. Estes, entretanto, não foram julgados. Samir, que já deixou o Uberaba Sport, está incurso no artigo 254. Por jogada violenta, ele pode ser punido com suspensão de duas a seis partidas. Ferreira será julgado em dois artigos: 274 e 188. O primeiro por invasão de campo, prevê pena de 120 a 720 dias. O artigo 188 prevê pena para manifesto de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra a arbitragem. Neste caso, a suspensão pode ser de 30 a 180 dias. Os episódios envolvendo Samir e Ferreira ocorreram no estádio Mário Helênio, na partida em que Tupi e Uberaba empataram em 1 a 1. Expulsos no jogo diante do Villa Nova, Rodrigo Mineiro e Gustavo foram julgados. Mineiro, que não pertence mais ao clube, foi julgado no artigo 250 por praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida. Pena de uma a três partidas. Já Gustavo, foi incluso no artigo 254, por praticar jogada violenta, com pena de suspensão de duas a seis partidas. No entanto, os jogadores foram absolvidos. Incursa no artigo 213, a agremiação Uberaba Sport Club foi absolvida. O detalhe é que o artigo prevê a falta de providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto. A partida entre Villa Nova e Uberaba, contudo, aconteceu em Nova Lima. Apesar disso, a assessoria de comunicação da FMF, garante que o clube pode ser julgado neste artigo, independentemente de ser ou não o mandante do jogo.