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Agente de segurança garante na Justiça posse na penitenciária

Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso impetrado pelo Estado de Minas Gerais contra decisão de primeiro grau

Publicado em 09/06/2011 às 01:10Atualizado em 19/12/2022 às 23:53
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso impetrado pelo Estado de Minas Gerais contra decisão de primeiro grau que garante a aprovação em concurso público de Marcos Antônio Miranda no cargo de Agente de Segurança Penitenciário - Nível I. O processo teve início quando Marcos foi excluído do processo de seleção ao ser reprovado nos exames médicos, que indicaram elevados níveis de glicose no sangue.

Um dos argumentos utilizados por Marcos é que ele trabalha como agente penitenciário de forma precária, desde janeiro de 2005. Ao ser contratado para a vaga, realizou exame junto ao Instituto da Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais no dia 11 de novembro de 2005. Marcos foi considerado apto para desempenhar as funções essenciais ao cargo de agente de segurança penitenciário. Ainda conforme declaração oferecida pela administração, o autor não apresentou qualquer advertência disciplinar, tampouco afastamento por atestado médico ou falta.

Com estes argumentos, a defesa de Marcos conseguiu convencer os magistrados estar apto para exercer as funções do cargo, sendo que o ato administrativo que o eliminou do concurso, no exame de saúde, ofende o princípio da razoabilidade. Firmes neste entendimento, os magistrados consideraram acertada a decisão de primeiro grau, mantendo a sentença que garante a posse de Marcos ao cargo.

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