JUDICIÁRIO

AGU pede ao STF que suspenda Lei da Dosimetria aprovada pelo Congresso Nacional

Advocacia-Geral da União alega que norma viola a Constituição e cria benefícios a condenados por tentativa de golpe de Estado, inclusive Bolsonaro

Hédio Ferreira Júnior/O Tempo
Publicado em 19/05/2026 às 18:21
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A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão imediata da chamada Lei da Dosimetria, norma aprovada pelo Congresso que prevê a redução das penas a condenados por tentativa de golpe de Estado. 

Na manifestação, o órgão sustenta que a Lei nº 15.402/2026 promove um “retrocesso institucional” ao flexibilizar as penalidades impostas pela Corte, em julgamentos tanto no pleno quanto na Primeira Turma, pelos atos que resultaram nas invasões e depredações de 8 de janeiro de 2023.

No documento enviado ao Supremo, a AGU pede uma medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da lei e evitar liberações de presos e revisões de penas antes da análise definitiva do caso pela Corte.

De acordo com último levantamento divulgado pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito, o STF já condenou 1.402 pessoas pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Desse total, 431 receberam penas de prisão, 419 respondem com penas alternativas e 552 fecharam acordos de não persecução penal – em que crimes de menor gravidade são encerrados desde que o autor confesse o delito e cumpra condições estabelecidas 

O maior grupo de condenados é formado por 404 réus sentenciados a um ano de prisão, enquanto outras 213 pessoas receberam penas de 14 anos. Segundo o balanço, 190 acusados estão presos atualmente – 169 em cumprimento definitivo de pena e 21 preventivamente. A maior condenação foi aplicada ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), sentenciado a 27 anos e 3 meses de prisão.

O que diz a Lei da Dosimetria

Entre os principais pontos apontados pela AGU está a criação de regras mais brandas para progressão de regime. Pela nova lei, condenados por crimes contra o Estado democrático poderiam passar para regimes menos severos após cumprir apenas um sexto da pena, percentual inferior ao exigido para crimes comuns cometidos com violência.

A AGU também contesta a previsão de redução obrigatória de pena para crimes praticados em “contexto de multidão”, desde que o condenado não seja apontado como líder ou financiador dos atos. Segundo o órgão, a medida inverte a lógica do Direito Penal ao tratar com maior benevolência crimes cometidos coletivamente.

AGU afirma que derrubada parcial do veto de Lula é ilegal

Outro trecho questionado permite a remição de pena para condenados em prisão domiciliar, o que, na avaliação da AGU, reduz a efetividade da punição.

O parecer também afirma que o Congresso violou regras constitucionais durante a tramitação do projeto. Segundo a AGU, o veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi analisado de forma fracionada pelo Legislativo, embora a Constituição determine que vetos totais sejam mantidos ou derrubados integralmente.

Além disso, o órgão afirma que o Senado promoveu uma mudança substancial no texto ao restringir os benefícios apenas a crimes contra o Estado democrático de direito, sem que a proposta retornasse para nova votação na Câmara dos Deputados.

A AGU ainda menciona que o prazo de discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado teria sido reduzido para apenas quatro horas, sem regime de urgência formal, acelerando a votação.

Câmara e Senado se justificam

Na manifestação enviada ao STF, a Câmara e o Senado defenderam a regularidade do processo legislativo e a legitimidade da derrubada parcial do veto presidencial. O Senado alegou que as alterações promovidas no texto tiveram caráter apenas redacional, tese contestada pela AGU.

O documento também afirma que a própria justificativa da proposta no Senado citava a intenção de garantir uma progressão de regime “mais justa aos condenados pelos atos do dia 8 de janeiro de 2023”, o que, segundo a AGU, demonstra que a lei foi elaborada para atingir casos específicos.

Para o órgão, o Legislativo acabou atuando como uma espécie de instância revisora das condenações já definidas pelo STF, interferindo em decisões judiciais transitadas em julgado.

Fonte: O Tempo.

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