Empresa alegava prejuízo de R$ 17,4 mil após descarte de mais de 7,7 mil litros de leite cru, mas TJMG apontou divergências em laudos e planilhas
Uma empresa de laticínios perdeu, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o pedido de indenização contra um produtor rural do Triângulo Mineiro acusado de fornecer leite cru supostamente contaminado com antibióticos. A decisão mantém a sentença da Comarca de Iturama, que já havia negado a reparação por falta de provas.
No processo, o laticínio relata que, em dezembro de 2021, identificou presença de medicamentos no leite entregue pelo produtor. A empresa afirma que precisou descartar mais de 7,7 mil litros do produto, com prejuízo estimado em R$ 17,4 mil, e tentou responsabilizar o fornecedor pelo dano.
O produtor rural nega irregularidades. Na defesa, ele sustenta que os documentos apresentados pela empresa não correspondiam ao leite fornecido por ele e questiona a relação entre os laudos anexados ao processo e o produto efetivamente entregue ao laticínio.
Ao analisar o recurso, os desembargadores identificaram divergências na documentação usada pela empresa para tentar comprovar a contaminação. Entre os pontos apontados pelo TJMG estão laudos e planilhas em nome de outro produtor rural, além de datas incompatíveis com o episódio narrado no processo.
Segundo a decisão, os documentos apresentados eram referentes a julho de 2021, enquanto o laticínio alegava que a contaminação teria ocorrido em dezembro do mesmo ano. Para o Tribunal, as inconsistências impediram a comprovação de que o leite contaminado teria sido fornecido pelo produtor processado.
Com esse entendimento, a decisão foi unânime e manteve a improcedência do pedido de indenização. O TJMG concluiu que não havia provas suficientes para responsabilizar o produtor rural pelo prejuízo alegado pela empresa.