A Justiça do Trabalho condenou um supermercado de Araguari, no Triângulo Mineiro, a pagar R$ 5 mil de indenização a uma ex-funcionária vítima de ofensas consideradas preconceituosas e humilhantes no ambiente de trabalho.
A decisão foi mantida pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), após análise de relatos e testemunhos apresentados no processo.
Segundo a ação, uma gerente acusava repetidamente a trabalhadora de esconder ratos no cabelo, além de fazer os comentários diante de outros funcionários do estabelecimento. Testemunhas confirmaram os episódios e relataram que a vítima ficava emocionalmente abalada com a situação.
Ainda conforme o processo, a funcionária chegou a denunciar formalmente o caso à direção do supermercado, mas nenhuma providência teria sido tomada pela empresa para interromper as agressões.
Na decisão, a relatora do caso destacou que a trabalhadora foi submetida a um ambiente hostil e degradante, com violação da dignidade humana. O tribunal também entendeu que houve omissão da empresa diante das denúncias apresentadas.
Com isso, os desembargadores mantiveram a condenação por danos morais no valor de R$ 5 mil. Segundo o TRT-MG, não cabem mais recursos.