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Prazo para declaração anual do MEI termina em 31 de maio

Saiba como informar o faturamento de 2025 à Receita Federal e não ficar com o CNPJ irregular

O Tempo
Publicado em 19/05/2026 às 17:41
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Termina no próximo dia 31 de maio o prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), referente ao ano-calendário de 2025. O documento pode ser enviado para a Receita Federal pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor.  

Quem precisa declarar?

A declaração anual do MEI é obrigatória para todos os empresários individuais que tenham sido optantes pelo SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo que não tenham tido faturamento no ano. É o caso, por exemplo, de profissionais que deixam de prestar serviços como microempreendedor para trabalhar com carteira assinada. 

A Receita Federal orienta que as pessoas façam a entrega dentro do prazo para evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ. Segundo o governo, mais da metade desses trabalhadores ainda não realizou a prestação de contas. A entrega desse documento não exime  quem é MEI de também enviar ao Fisco a declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, cujo prazo vai até 29 de maio.

Multa 

A entrega da DASN fora do prazo resulta em multa de 2% ao mês de atraso, que começa em R$ 50 até 20% do valor total dos tributos declarados. A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso. 

Além disso, a falta do documento na base de dados da Receita impede a emissão da guia mensal do Simples Nacional. Isso pode gerar pendências fiscais e afetar benefícios previdenciários do contribuinte.

Como fazer a declaração 

A DASN-SIMEI é realizada de maneira simples e rápida no Portal do Empreendedor. O MEI deve informar o faturamento anual bruto de sua empresa, incluindo todas as vendas ou prestações de serviços realizadas em 2025.

Pelas regras, o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o proporcional mensal. Também é necessário informar se realizou a contratação de funcionário (no máximo um, de acordo com a legislação). 

Fonte: O Tempo.

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