Atendendo ao pedido do deputado Adelmo Carneiro, a Assembleia Legislativa de Minas vai debater a chamada “judicialização da Saúde”. A questão será tema da audiência pública no dia 20 deste mês na Comissão de Saúde da Alemg. Trata-se de termo utilizado para identificar a situação em que os usuários buscam garantir seu direito à saúde por meio de ações judiciais.
Em material informativo divulgado ontem, o deputado do Partido dos Trabalhadores justifica a iniciativa, afirmando que o tema tem mexido com o Poder Judiciário, as prefeituras, os Estados, a União e os usuários do Sistema Único de Saúde.
Adelmo quer reunir representantes de diversos setores para debater o assunto, lembrando que as prefeituras recebem diariamente inúmeras ações judiciais na área da saúde, determinando realização de cirurgias, fornecimento de medicamentos e insumos, bem como internações. Com isto, vem experimentando elevados gastos com saúde. Ainda conforme o petista, algumas cidades registram aplicação financeira muito acima de 15%, índice estabelecido pela Emenda Constitucional 29. “Já os cidadãos que não conseguem um remédio, atendimento ou tratamento vão à Justiça em busca do direito à saúde”, completou, certo da necessidade de tentar buscar alternativa ou atenuantes para tais situações.
Mergulhada em incontáveis processos judiciais com pedidos de remédios, insumos e demais necessidades de pessoas com problemas de saúde, a Prefeitura de Uberaba vem recorrendo das decisões. Nas apelações mais recentes, o Município passou a chamar o Estado e União para também fazer parte dos processos, mas sem êxito.
Ontem mesmo o Tribunal de Justiça de Minas rejeitou apelação da PMU em processo onde sentença da comarca local determinou o fornecimento de medicamentos (Depakene 500mg, Gardenal 100mg, Urbanil 20mg) e até fraldas Descartáveis para uberabense que tem epilepsia, retardo mental e paralisia cerebral.
Conforme consta no acórdão, trata-se de direito constitucional, citando o texto de lei. Afinal, o artigo 196 da Constituição Federal dispõe que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". Em sequência ao mencionado dispositivo, o art. 198, II, prevê que as ações e serviços públicos de saúde do sistema único têm como diretriz o atendimento integral.
Por outro lado, o julgado acrescenta que o “Município, o Estado e a União são competentes para a prestação do atendimento à saúde da população (Constituição da República, art. 30, VII), detendo a descentralização dos serviços (Lei Federal 8.080, de 19 de setembro de 1990, art. 7º, IX). A repartição das competências constitucionais sobre a saúde pública deve ser entendida assim: a União e os Estados cooperam técnica e financeiramente, e os Municípios, mediante descentralização, executam os serviços”.