ELEIÇÕES 2026

TSE esclarece mensagem de “faltou” para quem votou no primeiro turno

Sistema ainda processa dados de comparecimento e ausência; eleitor que recebeu a informação por engano não precisa tomar nenhuma providência

Publicado em 07/10/2026 às 08:41
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 (Foto/Reprodução)

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Eleitores que compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado no domingo (4), mas encontraram a mensagem “faltou” ao consultar a situação eleitoral não precisam se preocupar.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu que os dados de comparecimento, ausência e justificativa referentes à votação ainda estão em processamento. Por isso, a informação exibida no sistema não é definitiva.

A mensagem chegou a aparecer para eleitores que afirmam ter votado e possuem comprovante de votação. Diante dos relatos, o TSE informou que atualizou o serviço de justificativa eleitoral para indicar que os dados estão “em processamento”.

Por que isso aconteceu?

O processamento dos arquivos gerados pelas urnas após o primeiro turno inclui informações relacionadas ao Cadastro Eleitoral, justificativas, faltas e registros de presença. O cronograma oficial do TSE prevê o processamento dessas informações após a votação.

Assim, quem recebeu a mensagem de “faltou” antes da atualização do sistema não precisa fazer nenhuma ação no site do Tribunal neste momento.

E quem realmente não votou?

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno e ainda não justificou a ausência poderá fazer o procedimento pelo e-Título, Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em um cartório eleitoral.

O prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Para o segundo turno, marcado para 25 de outubro, o prazo será 8 de janeiro de 2027.

Após a eleição, a justificativa deve ser acompanhada de documentos que comprovem o motivo da ausência. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.

Certidão de quitação eleitoral

Enquanto os dados ainda estão sendo processados, pode haver restrições temporárias na emissão da certidão de quitação eleitoral pela internet e pelo e-Título. Quem precisar do documento durante o período de processamento deve procurar um cartório eleitoral.

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