Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil depositarão nesta quarta-feira (8) as cotas do PIS/Pasep para os trabalhadores de 1971 a 4 de outubro de 1988 e que sejam correntistas nas instituições. O depósito não terá limite de idade e será feito automaticamente, sem que seja necessário o trabalhador comparecer a uma agência.
No caso dos beneficiários do PIS, o pagamento é feito pela Caixa. Os trabalhadores da iniciativa privada podem consultar o saldo em www.caixa.gov.nr/cotapis e verificarem se têm direito ao dinheiro. Já os trabalhadores públicos com cotas do Pasep recebem pelo Banco do Brasil e podem consultar o saldo em www.bb.com.br/pasep.
O Banco do Brasil informou que serão contemplados 1,1 milhão de cotistas, o que equivale a R$ 1 bilhão.
Os não correntistas serão atendidos na Caixa entre 14 de agosto e 28 de setembro. Essas pessoas terão que fazer suas retiradas nas agências. No mesmo período, o Banco do Brasil inicia a segunda fase de pagamentos, também a trabalhadores sem conta na instituição.
Cotistas que já têm 60 anos ou mais não precisam respeitar este calendário, pois o saque já é permitido atualmente. Saque na Caixa
Os saques de até R$ 3 mil poderão ser feitos nos terminais do banco, nas lotéricas ou nos correspondentes, desde que os interessados tenham o Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, e levem um documento com foto. Os valores acima de R$ 3 mil deverão ser sacados nas agências, mediante a apresentação de um documento com foto. Saque no BB
Se o cotista não for correntista ou poupador do BB e tiver um saldo de até R$ 2.500, o banco permite a transferência de suas cotas via TED, para uma conta de sua titularidade em outro banco, sem custo. Para aqueles que vão sacar o dinheiro nas agências do banco, será preciso apresentar um documento de identidade. Herdeiros
Os herdeiros legais têm direito ao saque. É preciso procurar uma agência da Caixa entre 14 de agosto e 28 de setembro, caso o titular tenha sido trabalhador da iniciativa privada, portando documento oficial de identificação e um documento que comprove sua condição de herdeiro (ertidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte expedida pelo INSS; alvará judicial designando o sucessor/representante legal; ou formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha).