Uma professora de inglês de uma escola particular de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, deverá receber R$ 15 mil por danos morais após ser demitida depois de promover um debate sobre democracia, eleições e cidadania com alunos. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
A docente foi dispensada sem justa causa em novembro de 2022, poucos dias depois de realizar a atividade, em 3 de novembro daquele ano. A Justiça considerou que a demissão teve caráter discriminatório, relacionado ao posicionamento político da professora.
O valor da indenização foi aumentado de R$ 5 mil para R$ 15 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a repercussão do caso e o caráter educativo da condenação.
Debate abordou democracia e cidadania
Contratada em fevereiro de 2021, a professora afirmou no processo que mantinha bom relacionamento profissional com a escola e nunca havia recebido advertências formais.
Segundo o relato apresentado à Justiça, durante a aula, ela conversou com os estudantes sobre democracia, compra de votos, autocracia, assédio eleitoral no ambiente de trabalho e disseminação de notícias falsas. A proposta, conforme a docente, era esclarecer dúvidas relacionadas a assuntos em discussão no período eleitoral.
A instituição de ensino, por sua vez, sustentou que a dispensa ocorreu dentro da legalidade. A escola afirmou ter orientado os professores, por meio de uma carta aberta, a evitar confrontos políticos no ambiente escolar. Também argumentou que o debate não estava relacionado ao conteúdo da disciplina de inglês e alegou que a professora teria utilizado linguagem ofensiva durante as aulas.
Apesar dos argumentos apresentados, o contrato foi encerrado sem justa causa.
Justiça apontou caráter discriminatório
A ação foi analisada inicialmente pela 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia, que reconheceu o caráter discriminatório da dispensa.
Conforme a decisão, as provas indicaram resistência da instituição em lidar com divergências políticas no ambiente escolar. A análise também apontou que a aula gravada não apresentou excessos ou ofensas, mas um diálogo entre a professora e os estudantes.
Outro elemento considerado foi a existência de manifestações de descontentamento de alguns pais com o posicionamento político da docente antes da demissão.
Ao julgar os recursos, o desembargador relator Delane Marcolino Ferreira destacou que a professora não havia recebido punições formais durante o contrato de trabalho. A decisão também mencionou uma nota do sindicato das escolas particulares de Minas Gerais como elemento que reforçou a avaliação de viés político na dispensa.
Processo segue para o TST
A professora teve parte de seu recurso acolhida, enquanto o recurso apresentado pela escola foi negado. Além da indenização por danos morais, foi mantida a condenação relacionada aos danos materiais pelo período de afastamento, com ajuste na data final do cálculo.
O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise de recurso de revista. Portanto, ainda haverá apreciação da matéria na instância superior.