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Cecílio e AA absolvidos por propaganda extemporânea

Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu Samir Cecílio Filho, Anderson Adauto e a empresa Ponto Nobre Painéis Ltda.

Thassiana Macedo
Publicado em 15/05/2012 às 22:03Atualizado em 19/12/2022 às 19:42
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu Samir Cecílio Filho, Anderson Adauto e a empresa Ponto Nobre Painéis Ltda. da acusação de propaganda extemporânea. Por seis votos a zero, os desembargadores entenderam que a publicidade era institucional.

O advogado de Samir Cecílio, Jacob Estevam de Oliveira, foi até Belo Horizonte na última quinta-feira para acompanhar o julgamento do caso, e os desembargadores consideraram os outdoors como propaganda institucional sem qualquer cunho eleitoral, das quais inclusive o Governo Federal fazia parte através da Caixa Econômica. “Não houve pedido de votos, não houve apresentação de plataforma de governo naquela questão e que era simplesmente uma propaganda referente às conquistas que ele realmente teve com a ajuda do Governo Federal. E que não feriu o artigo 36 da Lei 9.504/97, pois a propaganda que lá estava não fazia menção às qualidades dele como gestor ou de plano de governo, o que é vedado pelo artigo 36”, esclarece o defensor.

Relembre o caso. Em novembro de 2011, o promotor do Ministério Público Emmanuel Aparecido Carapunarla entrou com ação de representação contra outdoors espalhados pela cidade assinados por entidades do segmento da construção civil. A alegação era de que continham a imagem de Samir Cecílio Filho, associada ao do prefeito Anderson Adauto, e variadas frases com adjetivos caracterizando suas qualidades humanas. As mensagens divulgavam considerações da Caixa Econômica Federal pela atuação do município na primeira fase do programa Minha Casa, Minha Vida.

Em sua decisão, em março de 2012, a juíza eleitoral Régia Ferreira de Lima julgou procedente o pedido do Ministério Público do Estado em representação por propaganda eleitoral extemporânea. A decisão condenava o ex-presidente do Cohagra Samir Cecílio Filho, o prefeito Anderson Adauto e a empresa Ponto Nobre Painéis Ltda. a pagar multa de R$5 mil cada um.

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