Justiça manteve indenização de R$ 28,2 mil por danos morais; empresa não comprovou os motivos da demissão, ocorrida em 2022
A Justiça do Trabalho da Bahia manteve a condenação de uma empresa fabricante e engarrafadora de produtos da Coca-Cola ao pagamento de R$ 28.240 por danos morais a um ex-funcionário demitido após a empresa ter conhecimento de que ele vivia com HIV. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA).
O trabalhador atuava como promotor de vendas na Norsa Refrigerantes S.A. e foi desligado em novembro de 2022. Na ocasião, a companhia justificou a demissão com uma reestruturação organizacional.
Durante o processo, a empresa confirmou que tinha conhecimento do diagnóstico desde 2019. O funcionário também enfrentava um tipo raro de câncer.
A companhia argumentou que o desligamento não havia sido direcionado exclusivamente ao trabalhador, afirmando que outros 14 empregados também foram demitidos no mesmo período. No entanto, segundo o TRT-BA, não foram apresentadas provas suficientes dos critérios utilizados para definir os desligamentos.
Diante da falta de comprovação de um motivo legítimo para a demissão, os desembargadores mantiveram a condenação por danos morais. A decisão ainda pode ser contestada.
Além da indenização de R$ 28.240, o ex-funcionário receberá um valor substitutivo à reintegração, correspondente à remuneração entre a demissão, em novembro de 2022, e o início de 2023, quando conseguiu outro emprego.