DIREITOS TRABALHISTAS

Coca-Cola é condenada a indenizar ex-funcionário demitido após diagnóstico de HIV

Justiça manteve indenização de R$ 28,2 mil por danos morais; empresa não comprovou os motivos da demissão, ocorrida em 2022

Publicado em 05/11/2026 às 10:01
Compartilhar

A Justiça do Trabalho da Bahia manteve a condenação de uma empresa fabricante e engarrafadora de produtos da Coca-Cola ao pagamento de R$ 28.240 por danos morais a um ex-funcionário demitido após a empresa ter conhecimento de que ele vivia com HIV. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA).

O trabalhador atuava como promotor de vendas na Norsa Refrigerantes S.A. e foi desligado em novembro de 2022. Na ocasião, a companhia justificou a demissão com uma reestruturação organizacional.

Durante o processo, a empresa confirmou que tinha conhecimento do diagnóstico desde 2019. O funcionário também enfrentava um tipo raro de câncer.

A companhia argumentou que o desligamento não havia sido direcionado exclusivamente ao trabalhador, afirmando que outros 14 empregados também foram demitidos no mesmo período. No entanto, segundo o TRT-BA, não foram apresentadas provas suficientes dos critérios utilizados para definir os desligamentos.

Diante da falta de comprovação de um motivo legítimo para a demissão, os desembargadores mantiveram a condenação por danos morais. A decisão ainda pode ser contestada.

Além da indenização de R$ 28.240, o ex-funcionário receberá um valor substitutivo à reintegração, correspondente à remuneração entre a demissão, em novembro de 2022, e o início de 2023, quando conseguiu outro emprego.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por