Bares, restaurantes, hotéis e similares não poderão vender bebidas alcoólicas no domingo de eleição. Medida deve prevalecer das 6 às 20h
Bares, restaurantes, hotéis e similares não poderão vender bebidas alcoólicas no domingo de eleição. Medida deve prevalecer das 6h às 20h no 3 de outubro, conforme resolução renovada a cada eleição.
Na tentativa de derrubar a proibição, a Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (Fhoremg) entrou na Justiça, mas sem êxito. Ontem, o desembargador Eduardo Andrade indeferiu o mandado de segurança impetrado em pedido liminar.
No mandado de segurança, a entidade solicitava a suspensão dos efeitos da Resolução Conjunta 137/2010, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas, mas o desembargador não vislumbrou relevância na fundamentação do pedido e afirmou que o objetivo da edição da norma “é evitar a ocorrência de desordem, conferir maior rigidez ao processo democrático e maior racionalidade ao voto livre e consciente”.
A Fhoremg sustentou que a resolução é inconstitucional, ilegal e irrazoável, que não é proibida a ingestão de bebida alcoólica, mas somente a comercialização, que a proibição prejudica os comerciantes, e que outros Estados, como São Paulo e Santa Catarina, não proíbem a venda na época das eleições.
Conforme entendimento do desembargador, não há ilegalidade nos atos administrativos. Lembrou, ainda, que a proibição não dura mais que 14 horas, assim não se pode cogitar ofensa ao princípio do livre exercício de atividade econômica.