Condenado em 2ª instância poderá ficar solto até o fim de recursos
Réu tem direito a recorrer em liberdade, até que estejam esgotadas todas as possibilidades de recurso, ainda que já tenha condenação em segunda instância.
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 14:21