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Conselho busca na Justiça a liberação de presos na Penitenciária de Uberaba

A presidente da entidade, advogada Roberta Toledo Campos, impetrou habeas corpus coletivo em favor da parcela da população carcerária que preenche os requisitos

Daniela Brito
Publicado em 13/04/2020 às 15:18Atualizado em 18/12/2022 às 05:37
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Conselho Comunitário de Execução Penal de Uberaba busca a efetiva aplicação da Portaria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomendam a prisão domiciliar de presos do regime aberto e semiaberto e por dívida por pensão alimentícia e de lactantes e mães de crianças até doze anos de idade na Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira. A medida tem como objetivo evitar a transmissão do coronavírus dentro da unidade prisional, que está superlotada, sem condições de promover medidas de prevenção a doença.

Neste sentido, a entidade, por meio da presidente, a advogada Roberta Toledo Campos, impetrou Habeas Corpus coletivo em favor dos condenados amparados nas recomendações junto ao TJMG.

De acordo com ela, a Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira foi construída para abrigar 698 presos e, atualmente, abriga 1500. “Celas lotadas, pouca ventilação, água apenas três vezes ao dia e banho de sol apenas duas vezes por semana. Muitos presos fumantes, local muito propício para a propagação do coronavírus quando se prega o isolamento social como medida preventiva ao caos mortífero que se assiste na Itália, Espanha e EUA”, diz. Além disso, a unidade prisional conta apenas com dois médicos e três enfermeiras para atender todos os presos, nenhum em regime de plantão.

Antes de impetrar o HC coletivo, Roberta Toledo encaminhou dois ofícios para a direção buscando informações sobre o cumprimento da Portaria do TJMG e ainda da Resolução do CNJ. Porém, os questionamentos não foram respondidos.

No HC, a presidente do conselho diz ter conhecimento das medidas tomadas pela Vara de Execução Penal da Comarca de Uberaba, que liberou certo número de presos, mediante colocação de tornozeleira eletrônica. Porém, não há equipamentos para o cumprimento da decisão judicial, situação que vai retardar a liberação de centenas de presos que se enquadram nas determinações devido à incapacidade do Estado, que não tem equipamentos necessários para atender à demanda além do foco que vem sendo direcionados os recursos para o combate a Covid-19.

Segundo Roberta Toledo, o Conselho não pode se manter inerte, prestando apenas função de assistencialismo social. “É preciso tomar medidas legítimas para resguardar a vida enquanto há tempo”, informa.

O HC coletivo foi analisado pelo desembargador do TJMG Bruno Terra Dias, que indeferiu liminar alegando que a Portaria do TJ e a Recomendação do CNJ não possuem efeito imediato e que as autoridades estão tomando as medidas de prevenção no âmbito prisional. Na decisão, ele afirma ainda não ser cabível habeas corpus de natureza coletiva, sendo imprescindível identificar os indivíduos que estariam sofrendo constrangimento ilegal, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça. Com isso, o HC agora será encaminhado para a Penitenciária de Uberaba e ainda para a Procuradoria de Justiça para prestar as devidas informações.

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