A exigência pela qualidade e procedência de produtos, especialmente do agronegócio, é um procedimento cada vez mais frequente entre os consumidores. Diante das gôndolas de supermercados e empórios, as pessoas estão preocupadas em conhecer o histórico, a origem e a figura de quem produz o que está adquirindo. Cientes desse cenário, os produtores nacionais buscam sempre aprimorar os cuidados ambientais e sociais sobre o que vendem.
Uma das formas de garantir esta qualidade são as Indicações Geográficas (IGs), homologadas junto ao Instituto Nacional de Produtividade Industrial (INPI). Para se ter uma ideia da importância histórica das IGs, basta citar que em 2010 havia apenas 10 pedidos de registros junto ao INPI; hoje são 67 por todo o país.
As IGs são ferramentas coletivas de valorização de produtos tradicionais vinculados a determinados territórios. Possuem duas funções principais - agregar valor ao produto e proteger a região produtora -, e são classificadas em duas categorias: Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO). A IP refere-se ao nome de um país, cidade ou região conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço; a DO reconhece o nome de um país, cidade ou região cujo produto ou serviço tem certas características específicas graças a seu meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
Regiões
No Brasil, o estado com o maior número de IGs registradas é o Rio Grande do Sul, que tem 11, seguido por Minas Gerais, com oito. Por aqui, são sete com IP: peças artesanais em estanho (São João Del Rei), cachaça (Salinas), queijo (Serro e Canastra), café (Serra da Mantiqueira), biscoito (São Tiago) e própolis Verde (Região da Própolis Verde de Minas Gerais, composta por vários municípios); e uma como DO: Café (Cerrado Mineiro). O Sebrae auxiliou na implantação de algumas dessas Indicações Geográficas e hoje segue com trabalho “pós-IGs” em cinco delas: nas duas de queijo, nas duas de café e na de cachaça.