GERAL

Consumidor tem direito a comprovante de quitação anual

Declaração deve estar impressa nas contas de maio/19 e substitui as faturas pagas em 2018.

Publicado em 25/05/2019 às 12:06Atualizado em 17/12/2022 às 21:06
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Consumidor, confira suas contas de serviços públicos e privados com vencimento no mês de maio/19. Elas devem conter a informação de que os débitos referentes a 2018 foram pagos.

Mesmo que exista algum débito em aberto ou sendo questionado judicialmente, o consumidor tem o direito à declaração de quitação dos meses em que houve o pagamento. Essa é uma determinação da Lei Federal 12.007, de 2009, que tem o objetivo de facilitar para o consumidor o controle sobre o registro de pagamento de suas contas.

Isso vale, por exemplo, para serviços de internet, energia elétrica, água e esgoto, TV a cabo e mensalidades escolares, entre outros. Com esse comprovante anual em mãos, torna-se desnecessário guardar as faturas mensais de 2018 quitadas. Ou seja, até 12 documentos são substituídos por um só.

O consumidor deve guardar esse comprovante por cinco anos, de acordo com a lei. Ela prevê ainda que o documento deve ser entregue em maio ou “no mês subsequente à completa quitação dos débitos”. Por isso, pode ser que algumas empresas já tenham enviado o comprovante entre janeiro e abril.

O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) orienta que o consumidor verifique o recebimento dos comprovantes anuais. Caso não tenha recebido, o cliente deve inicialmente entrar em contato com a empresa fornecedora e solicitar o envio, lembrando sempre de anotar o protocolo da ligação. Se mesmo assim o documento não chegar, ele deve comparecer ao Procon da sua cidade, com o protocolo em mãos, e formalizar uma reclamação. 

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