Proprietário de linha telefônica e usuários de energia elétrica podem reivindicar na Justiça o recebimento de volta de todos aos valores pagos referentes a PIS e Cofins presentes nas contas pelo uso destes serviços. Geralmente estes custos são expostos no canto da fatura telefônica ou de energia.
Leandro Correa Ribeiro, advogado da área de Direito do Consumidor, informa que o Superior Tribunal de Justiça declarou indevida esta cobrança pelas concessionárias de energia e telefone. “Apenas a cobrança do ICMS é correta. Cofins e PIS são relacionados ao faturamento da empresa ou à receita bruta dela, portanto, são as próprias concessionárias que devem pagar estes tributos. No entanto, elas repassam, irregularmente, aos consumidores”, explica.
Ainda de acordo com o advogado, como esta situação tem ferido o direito dos usuários destes setores durante quase 10 anos, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor. “Nele, está previsto que toda cobrança indevida e que é paga tem que ser ressarcida em dobro”, observa. “Estes valores também devem ser corrigidos com juros de 1% ao mês e correção monetária”, completa.
Leandro Correa lembra que quem quiser tentar receber o dinheiro referente aos pagamentos destes impostos deve entrar com uma ação judicial. “Se tiver todas as faturas de energia e/ou telefônicas melhor, pois bastará apresentá-las e pedir a restituição em dobro do valor, com a correção monetária e os juros. Se não tiver todas as contas telefônicas e/ou de energia, mas contar com algumas, deve apresentá-las e pedir a inversão do ônus da prova para que a empresa apresente todas as faturas. Depois, terá que fazer o pedido da restituição em dobro do valor pago, com as devidas correções”, orienta.
O advogado revela que não é certo que o solicitante da restituição conseguirá sucesso na empreitada, mas garante que a chance é grande. “Nem todos os juízes aceitam esta reivindicação, mas a decisão recente do STJ, um dos órgãos máximos da Justiça brasileira, dá margem para que as pessoas entrem com estes pedidos e força para novas decisões neste sentido”, afirma.
Leandro Correa destaca também a importância das pessoas entrarem com “uma medida liminar chamada antecipação de tutela para que a empresa do setor de telefonia e/ou de energia pare de cobrar estes tributos imediatamente”.