No mesmo dia em que a Câmara de Uberaba não conseguiu aprovar o Projeto de Lei que vai regulamentar as profissões de mototáxi, motofrete e motoboy, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 356, estabelecendo requisitos de segurança para o transporte remunerado de passageiros e de cargas. Mudanças que devem ser inseridas no projeto local.
A norma do Contran regulamenta a Lei 12.009, que trata do exercício das atividades de mototáxi e motofrete. Entre as exigências, o profissional deverá registrar o veículo na categoria aluguel junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Para conseguir fazer o registro, os veículos precisam ter equipamento de proteção para pernas e motor, aparador de linha (cerol) e dispositivo de fixação permanente ou removível para o passageiro ou para a carga.
Não será permitido o uso do mesmo veículo para transporte de passageiros e de carga. Além disso, os responsáveis deverão realizar inspeção veicular de segurança de seis em seis meses. O condutor e passageiro deverão utilizar capacete, com viseira ou óculos de proteção e faixas retrorrefletivas. O condutor também deverá estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos.
Para exercer a atividade o motociclista deverá idade mínima de 21 anos, possuir habilitação na categoria “A”, por pelo menos dois anos, e ser aprovado em curso especializado. No caso do mototáxi, o condutor deverá apresentar certidão negativa criminal, relativo aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores. O prazo limite para os motociclistas profissionais se adequarem às normas é até 4 de agosto de 2011.