GERAL

Decisão do CNJ reduz burocracia e simplifica trabalho de advogados

A medida vem acabar com a burocracia causada pela necessidade de pedir autorização do magistrado responsável pela causa

Publicado em 05/11/2011 às 23:01Atualizado em 19/12/2022 às 21:32
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A OAB Uberaba está divulgando comunicado informando que, a partir de já, advogados, estagiários e estudantes do curso de Direito podem retirar cópias de processos fora de sigilo judicial, utilizando apenas uma identificação. A medida vem acabar com a burocracia causada pela necessidade de pedir autorização do magistrado responsável pela causa. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e vale para todo o território nacional. Em Uberaba, o presidente da OAB, Helder Silva Batista, acredita que diretores e funcionários das secretarias forenses irão respeitar a decisão, já que o procedimento não prejudica ninguém.

Ao contrário, a medida vem facilitar a atividade profissional de advogados e estagiários, além de favorecer o aprendizado de estudantes de Direito. “Advogados e estagiários enfrentam grandes dificuldades, quando não há procuração nos autos, para fazer cópia dos processos. Então, através do requerimento de um advogado do Espírito Santo, as OABs de todos os Estados estão favoráveis a isso”, destaca Helder Silva Batista.

O advogado em questão é Ricardo Carneiro Neves Júnior, que fez um requerimento ao CNJ, que moveu ação contra o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, e este acabou estendendo a decisão, permitindo que, sendo um processo não definido sob segredo de Justiça, qualquer advogado ou estagiário pode pedir carga dos autos e fazer cópia para seu conhecimento. “Por exemplo, quando comecei na advocacia há 25 anos, atuava como correspondente de escritórios de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, e para pegar cópia de processos havia burocracia. Agora poderia tirar cópia de capa a capa do processo e mandar para qualquer interessado, advogados e as partes”, justifica o presidente da Ordem, lembrando que a medida facilita a atividade dos profissionais, especialmente dos jovens advogados, para o cumprimento de prazos.

Resta saber se a decisão valerá para Justiça Federal, Estadual e do Trabalho também. Helder Silva acredita que o benefício seja acessível a todas as varas do Trabalho, da Justiça Federal e Estadual, embora a mudança tenha partido do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. “Esperamos que elas atendam e essa decisão, que é imediata, seja cumprida sem problemas. Por isso estamos comunicando a todos os advogados, bem como aos órgãos da Justiça”, completa o presidente da OAB Uberaba.

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