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Defesa entrou com cinco recursos para manter aquela comunidade

Segundo o advogado Eder Ferreira, o protesto é um direito assegurado pelo artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal

Thassiana Macedo
Publicado em 30/06/2015 às 21:28Atualizado em 16/12/2022 às 23:30
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De acordo com o advogado Eder Ferreira, o protesto é um direito assegurado pelo artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, bastando que a autoridade competente seja comunicada previamente. “Não tem que fazer pedido de autorização e como o Fórum se trata de um espaço público as pessoas se reuniram nele para reivindicar um direito que elas têm de moradia”, afirma.

Ferreira explica que as ações de reintegração de posse significam processos para que os donos possam recuperar posse do que tinham anteriormente. “No caso em espécie, ninguém tinha posse da área, então como devolver a posse se não existia um possuidor anterior? Por isso entendemos que a decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível é ilegal e vamos lutar do ponto de vista jurídico, político e social para reverter esta situação. Somam hoje mais de cinco recursos contra esta decisão. Lembrando que esta decisão foi proferida em março, foi suspensa pelo próprio juiz e agora ela foi ressuscitada, como um milagre, pelo Tribunal de Justiça em Belo Horizonte”, esclarece o advogado que representa os assentados.

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