HERDEIROS

TRT decide que filhos podem cobrar direitos trabalhistas de pai falecido sem inventário

Herdeiros buscam reconhecer vínculo empregatício e pagamento de verbas trabalhistas que o trabalhador não teria recebido em vida

Lucas Gomes/O Tempo
Publicado em 19/02/2026 às 08:06
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A Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) decidiu que filhos de um trabalhador falecido podem entrar na Justiça para cobrar direitos trabalhistas do pai, mesmo sem abertura de inventário. O entendimento reformou decisão da Vara do Trabalho de Almenara, no Vale do Jequitinhonha, que havia extinguido o processo por considerar que os herdeiros não tinham legitimidade para propor a ação.

O caso envolve pedido de reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento de verbas trabalhistas que o trabalhador não teria recebido em vida. A ação foi proposta em nome do espólio, conjunto de bens e direitos deixados pelo falecido.

Na primeira decisão, o processo foi encerrado porque não havia inventário nem inventariante nomeado para representar o espólio. O juízo também considerou que eventual dependente previdenciário teria prioridade para receber os valores.

Ao analisar o recurso, o TRT-MG entendeu que os quatro filhos do trabalhador são herdeiros legítimos e podem buscar os créditos trabalhistas diretamente. O relator, desembargador José Murilo de Moraes, destacou que a Lei 6.858/1980 permite o pagamento desses valores aos sucessores sem necessidade de inventário, justamente para facilitar e agilizar o acesso a direitos de natureza alimentar.

Segundo o tribunal, exigir inventário nesses casos criaria burocracia desnecessária e contrariaria a simplicidade que orienta o processo trabalhista. A decisão também reforça que direitos trabalhistas não recebidos em vida passam a integrar o patrimônio dos herdeiros. Com o entendimento, o processo retorna à Vara do Trabalho de Almenara para julgamento do pedido principal.

Fonte: O Tempo

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