A Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) decidiu que filhos de um trabalhador falecido podem entrar na Justiça para cobrar direitos trabalhistas do pai, mesmo sem abertura de inventário. O entendimento reformou decisão da Vara do Trabalho de Almenara, no Vale do Jequitinhonha, que havia extinguido o processo por considerar que os herdeiros não tinham legitimidade para propor a ação.
O caso envolve pedido de reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento de verbas trabalhistas que o trabalhador não teria recebido em vida. A ação foi proposta em nome do espólio, conjunto de bens e direitos deixados pelo falecido.
Na primeira decisão, o processo foi encerrado porque não havia inventário nem inventariante nomeado para representar o espólio. O juízo também considerou que eventual dependente previdenciário teria prioridade para receber os valores.
Ao analisar o recurso, o TRT-MG entendeu que os quatro filhos do trabalhador são herdeiros legítimos e podem buscar os créditos trabalhistas diretamente. O relator, desembargador José Murilo de Moraes, destacou que a Lei 6.858/1980 permite o pagamento desses valores aos sucessores sem necessidade de inventário, justamente para facilitar e agilizar o acesso a direitos de natureza alimentar.
Segundo o tribunal, exigir inventário nesses casos criaria burocracia desnecessária e contrariaria a simplicidade que orienta o processo trabalhista. A decisão também reforça que direitos trabalhistas não recebidos em vida passam a integrar o patrimônio dos herdeiros. Com o entendimento, o processo retorna à Vara do Trabalho de Almenara para julgamento do pedido principal.
Fonte: O Tempo