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Devedores da Receita podem negociar dívidas

Devedores da Previdência Social podem parcelar contribuições em atraso pela internet. A medida tem o intuito de trazer facilidade para o contribuinte

Publicado em 06/08/2012 às 12:15Atualizado em 19/12/2022 às 18:06
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Devedores da Previdência Social podem parcelar contribuições em atraso pela internet. A medida tem o intuito de trazer facilidade para o contribuinte, bem como no atendimento na Receita Federal. O serviço já está em operação desde o início da semana.

A renegociação pode ser feita no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal. Até agora, os contribuintes só conseguiam fazer o parcelamento de contribuições previdenciárias nas unidades de atendimento da Receita Federal. “Esta nova opção para negociação vai facilitar bastante para o contribuinte, que não vai mais precisar ir até a Receita. Poderá verificar os seus débitos e, pela internet mesmo, fazer a negociação. Além disso, não será mais necessário esperar pelo atendimento na Receita, que é agendado e pode demorar de dois a três dias”, explica o delegado da Receita Federal em Uberaba, Warlen Pereira da Silva.

Quanto aos benefícios para o órgão federal, o delegado ressalta que toda economia é bem-vinda. “Quando o contribuinte se autorregulariza, acaba sendo uma vantagem para a Receita, bem como para toda a sociedade. Não deixa de ser uma economia de recurso público, pois, se as pessoas não nos procuram para determinado serviço, não é necessário destinar um funcionário para esta atividade”, explica Warlen. 

O parcelamento simplificado pode ser feito de qualquer computador conectado à internet, sem agendamento prévio nem espera. O procedimento está disponível tanto para pessoas físicas e jurídicas e dispensa a apresentação prévia de documentos. Cada negociação não poderá ultrapassar R$ 500 mil. Isto é, segundo Warlen, o valor máximo de cada dívida com a Previdência Social não pode ser mais que esta quantia. E caso seja, a negociação somente é feita de forma presencial.

O contribuinte, no entanto, pode requerer mais de um parcelamento nessa modalidade.

Com o parcelamento ordinário, as dívidas com a União podem ser divididas em até

60 meses (cinco anos). A renegociação não prevê desconto nas multas nem nos juros.

 

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