ELEIÇÕES 2026

Eleições 2026: saiba o que é permitido e o que pode configurar crime no dia da votação

Eleitores podem usar camisetas e adesivos de candidatos, mas manifestações coletivas, boca de urna e distribuição de material de campanha são proibidas pela Justiça Eleitoral

Publicado em 23/09/2026 às 14:48
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O eleitor poderá comparecer às urnas usando camiseta, adesivo ou outros acessórios que identifiquem sua preferência política nas eleições de 4 de outubro. A manifestação, no entanto, deve ser individual e silenciosa. A Justiça Eleitoral proíbe ações coletivas, abordagens para convencer outros eleitores e distribuição de material de campanha durante a votação.

As orientações fazem parte das informações de serviço reunidas na cobertura especial das Eleições 2026, realizada pelo Grupo JM de Comunicação com apoio institucional da Câmara Municipal de Uberaba. O objetivo é esclarecer as regras que devem ser observadas pelos eleitores antes e durante a votação.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é permitida a manifestação individual de preferência por partido, federação, coligação ou candidato, desde que ocorra exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes. Isso significa que o eleitor pode utilizar uma camiseta de seu candidato para votar, mas não pode participar de uma concentração organizada com outras pessoas usando roupas padronizadas ou promovendo manifestações de apoio.

Também são proibidas, até o encerramento da votação, abordagens destinadas a influenciar a escolha de outros eleitores, a distribuição de camisetas e brindes e qualquer manifestação coletiva ou ruidosa. As restrições se aplicam inclusive a ações realizadas com veículos.

Boca de urna e propaganda na internet

A legislação eleitoral considera crime a utilização de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comícios ou carreatas, a arregimentação de eleitores e a propaganda de boca de urna no dia da eleição.

A proibição também alcança a divulgação de novos conteúdos de propaganda eleitoral na internet e o impulsionamento de publicações. Materiais publicados antes do dia da votação podem permanecer disponíveis, desde que não sejam impulsionados.

Outra prática que pode configurar crime é o derrame de santinhos e outros materiais impressos nas proximidades dos locais de votação. A irregularidade pode ser apurada mesmo quando a distribuição ocorre na véspera da eleição.

As regras também se estendem aos profissionais que trabalham no processo eleitoral. Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e demais pessoas convocadas para atuar nas seções não podem utilizar roupas ou objetos com propaganda de partidos ou candidatos.

Já os fiscais de partidos, federações e coligações podem utilizar crachás com o nome e a sigla da organização que representam, mas não estão autorizados a trabalhar com vestuário padronizado de campanha.

Os crimes de propaganda previstos no artigo 39, parágrafo 5º, da Lei nº 9.504/1997 podem resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

O primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para 4 de outubro, com votação das 8h às 17h, no horário de Brasília. Caso seja necessário segundo turno para presidente da República ou governador, os eleitores voltarão às urnas em 25 de outubro.

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