Decolar.com pode ser multado em R$ 30 mil por dia, se não for claro sobre condições para garantir preço anunciado
A empresa Decolar.com deverá ao notificar preços de produtos e serviços especificar de forma visível as condições para usufruir imediatamente do preço anunciado, inclusive com indicação das datas disponíveis. O site não poderá mais publicar ofertas de viagens — passagem, hospedagem e pacote completos — cujos preços não estejam disponíveis para contratação pelos consumidores.
A juíza Maria Christina Berardo Rucker, titular do Cartório da 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, determinou ainda que representante da empresa ré compareça à audiência de conciliação, marcada para 24 de julho, para tratar de outras medidas requeridas pelo parquet fluminense na mesma ação.
Em processo do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) disse que os preços anunciados na página inicial da empresa não correspondem aos das ofertas efetivas e que, quando o consumidor vai fechar a compra, os valores pagos costumam ser superiores. Além disso, apontou que, no termo de adesão, o Decolar se coloca exclusivamente como intermediadora entre o consumidor e fornecedores finais, estipulando cláusulas que a eximem da responsabilidade por falhas, prejuízos e alterações unilaterais ocorridas na prestação do serviço contratado.
Em nota, o Decolar informou que não foi notificado da decisão do Ministério Público do Rio de Janeiro e disse que trabalha diariamente para que seus clientes tenham sempre as melhores experiências de viagem.
*Com informações de O Globo