GERAL

Empresas deverão pagar R$ 2,15 milhões à família de trabalhador morto em Mariana

Acidente que levou à morte do trabalhador ocorreu quando ele prestava serviços em obra perto da barragem do Fundão

Publicado em 19/06/2019 às 22:38Atualizado em 17/12/2022 às 21:47
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Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou e ampliou a condenação das empresas Integral Engenharia Ltda., Samarco Mineração, BHP Billiton Brasil Ltda., South32 Minerals SA, WMC Mineração Ltda. e Vale S.A. ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais, no total de R$2.150.000, à mãe e à companheira de um trabalhador morto por ocasião do acidente na barragem de Mariana. 

O desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, relator no processo, rejeitou os argumentos das rés de que sempre adotaram todas as medidas de segurança do trabalho e que os fatos que levaram ao rompimento da barragem de rejeitos da Samarco Mineração foram inesperados, decorrentes de força maior.

Segundo observou o relator, o acidente que levou à morte do trabalhador ocorreu quando ele prestava serviços para Integral Engenharia, em obra perto da barragem do Fundão, de propriedade da Samarco, que se rompeu, gerando, nas palavras dele, “um dos maiores desastres ambientais e humanos de que se tem notícia”. 

Acompanhando, por unanimidade, o voto do relator, a Turma condenou as empresas rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$600 mil à mãe do empregado falecido. E mais: atendendo ao pedido da ex-companheira do trabalhador, aumentou o valor da indenização por dano moral devida a esta, de R$500 mil para R$600 mil, e ampliou a pensão mensal vitalícia que ela deverá receber pelos próximos 36,3 anos, de 1/3 para a metade do último salário recebido pelo falecido. Com tudo isso, o valor da condenação subiu de R$1 milhão para R$2.150.000. A Turma só acolheu o pedido das rés para absolvê-las da condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Com a publicação começou a correr o prazo para embargos de declaração ou Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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