Alegando falta de fluxo de caixa, o governo do Estado impetrou recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais visando derrubar a decisão da semana passada, que o obriga ao pagamento dos salários dos servidores da educação mensalmente até o quinto dia útil. A Advocacia-Geral do Estado pleiteia efeito suspensivo imediato da liminar concedida pela 3ª Câmara Cível de Belo Horizonte.
Isso porque a expectativa do executivo mineiro é reverter no TJ a sua própria decisão, com novo despacho da desembargadora Maria das Graças Silva Albergaria dos Santos Costa. “Nos estados, como se pode dizer, dinheiro não nasce de uma decisão. Não existe o recurso e isso é evidente no fluxo de caixa”, afirmou o advogado-geral Onofre Batista.
O advogado-geral ainda explica que o estado recorreu por não ter possibilidade de cumprir a liminar, uma vez que os escassos recursos em caixa não permitem. Ainda segundo Onofre Batista, já há decisão pacificada na Corte Superior do TJ, a quem foi demonstrada a impossibilidade de pagamento.
A liminar concedida na semana passada impõe multa diária de R$ 30 mil, com teto em R$ 3 milhões, ao governo de Minas em caso de descumprimento. Em sua decisão, a desembargadora afirma que o fracionamento dos salários e o atraso dos pagamentos, sem previsão de normalização, “ofendem os princípios da boa-fé, segurança jurídica e dignidade da pessoa humana – também componentes do ordenamento – colocando as classes mais necessitadas do funcionalismo público em situação de franca necessidade”.
Vale lembrar que o estado reduziu o valor das parcelas pagas aos servidores da educação e, em vez de receberem R$ 3 mil no primeiro dia da escala, eles passam a ter R$ 1.500 por vez; as parcelas de R$ 3 mil foram mantidas apenas para servidores da segurança e da Fhemig.
*Com informações do Estado de Minas