GERAL

Ex-prefeito de Água Comprida é absolvido em segunda instância

O ex-prefeito de Água Comprida condenado em 1ª instância pelo crime de responsabilidade fiscal, em ação civil foi absolvido

Publicado em 18/05/2011 às 01:00Atualizado em 20/12/2022 às 00:16
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O ex-prefeito de Água Comprida, José Oscar Silva, condenado em primeira instância pelo crime de responsabilidade fiscal, em ação civil pública movida pelo promotor José Carlos Fernandes Júnior, foi absolvido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

No acórdão publicado no diário eletrônico, o desembargador Geraldo Augusto, relator do processo, afirma: “Não se está, aqui, permitindo o descumprimento dos princípios da legalidade, moralidade, ou de qualquer outro pertinente à Administração Pública. Tem-se, pois, a observância do princípio da razoabilidade, sob o seu aspecto de proporcionalidade entre meios e fins”.

Ministério Público baseou a ação em um parecer do Tribunal de Contas de Minas Gerais reprovando a prestação de contas de José Oscar durante o exercício de 2001. O pedido de condenação foi fundamentado na Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina a despesa com serviços de terceiros dos poderes e órgãos referidos no artigo 20, no qual afirma que não poderá exceder em percentual da receita líquida do exercício anterior.

Ficou apurado, na época, que houve excesso no percentual sobre a receita líquida. Naquele ano, a receita de Água Comprida foi de R$4.033.865,58, enquanto que a despesa com serviços de terceiros totalizou R$790.370,80, no percentual de 19,59%.

Ao julgar o recurso do ex-prefeito, os desembargadores reconheceram o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas mesmo assim decidiram por absolver José Oscar. “Vejo que não há como se cogitar na aplicação das sanções contidas no art. 12 da Lei n.º 8.429/92, uma vez que não vislumbrei, pelo conjunto probatório dos autos, a caracterização de má-fé, ou, ainda, conduta dolosa e enriquecimento indevido, apesar dos apontamentos de irregularidade formal na prática de ato administrativo”, constou na decisão, que ainda não é definitiva, pois cabe recurso especial por parte do Ministério Público junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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