SUPREMO

Fachin autoriza, e ministro Luiz Fux passa a compor a Segunda Turma do STF

Vaga foi aberta com a saída de Barroso; possibilidade de troca de colegiado está prevista no Regimento Interno do STF

Ana Paula Ramos/O Tempo
Publicado em 22/10/2025 às 21:49
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Ministro Luiz Fux passa a integrar a Segunda Turma do STF (Foto/Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Ministro Luiz Fux passa a integrar a Segunda Turma do STF (Foto/Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, concedeu nesta quarta-feira (22/10) a transferência do ministro Luiz Fux para a Segunda Turma a partir da próxima semana. O ministro Fux pediu a mudança na terça-feira (21/10), em meio ao julgamento da tentativa de golpe de Estado, que acontece na Primeira Turma.

A transferência dos ministros entre os colegiados está prevista no artigo 19 do regimento interno do Supremo, segundo o qual “o ministro de uma Turma tem o direito de transferir-se para outra onde haja vaga; havendo mais de um pedido, terá preferência o do mais antigo”.

“Diante da ausência de manifestação de interesse de integrante mais antigo, concedo a solicitada transferência para a Segunda Turma, nos termos dos artigos 13, X e 19 do Regimento Interno desta Corte”, informou o ministro Fachin no despacho.

Fux passa a ocupar o lugar de Luís Roberto Barroso, que deixou a Corte oficialmente no último dia 18. Com isso, o novo ministro indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) entrará na Primeira Turma, responsável pelo julgamento da trama golpista.

Durante sessão que condenou o núcleo 4 da ação penal, na terça-feira, Fux pediu para continuar no julgamento, o que ainda será analisado pelo presidente do STF. A Primeira Turma julga em novembro e dezembro os núcleos 2 e 3.

“Queria deixar claro que tenho várias vinculações de processos na Primeira Turma. Queria me colocar à disposição para participar de todos os julgamentos já marcados. O regimento é omisso quanto à questão”.

O presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, declarou que vai submeter o pedido de Fux ao ministro Edson Fachin. “Da minha parte há integral simpatia”, disse Dino.

A Segunda Turma é composta pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça. 

Votos divergentes 

O clima entre Fux e os demais ministros da Primeira Turma azedou durante o julgamento do “núcleo 1” – o grupo central da trama golpista. Na ocasião, Fux leu um voto de mais de 12 horas e absolveu Bolsonaro dos cinco crimes pelos quais o ex-presidente acabou condenado pela maioria da Corte.

Durante a leitura, proibiu apartes, impedindo interrupções dos colegas, feito incomum em colegiados e que foi mal recebido pelos seus pares de toga.

No dia seguinte, a ministra Cármen Lúcia fez questão de dizer, em seu voto, que “os debates e os apartes fazem parte de um julgamento”.

Absolvição de Bolsonaro

Além do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Luiz Fux votou para absolver o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, o ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

No caso do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e do general e ex-ministro Walter Braga Netto, ele votou pela condenação apenas por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, um dos cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em voto, Fux também defendeu a nulidade do julgamento por considerar que a Corte não tem competência para analisar o caso, pois nenhum dos réus tem prerrogativa de foro. Por isso, segundo ele, o julgamento dos réus caberia à primeira instância.

“Nós não estamos julgando com prerrogativa de foro. Estamos julgando pessoas que não tem prerrogativa de foro”, reiterou o ministro. Ele já havia sido contrário à mudança da jurisprudência recente do STF quando a Corte entendeu que crimes cometidos no exercício da função devem ser julgados por ela. 

Fux ainda afirmou, em um preâmbulo, que não cabe à Corte fazer um julgamento político, mas fazer a guarda da Constituição, “fundamento inabalável do Estado democrático de direito”. 

“Em qualquer tempo ou circunstância, a Constituição deve funcionar como um ponto de partida, como caminho e ponto de chegada de todas as indagações nacionais”, disse o ministro, que fez uma explanação antes de apresentar o seu voto na ação penal que acabou condenando Bolsonaro e mais sete réus do "núcleo 1" por tentativa de golpe de Estado.  

Para Fux, os fatos narrados pela PGR não seriam suficientes para caracterizar organização criminosa. “Se a organização criminosa somente se caracteriza quando os agentes se unem para praticar uma série indeterminada de delitos e, no caso dos autos, imputou-se aos réus o planejamento de crimes determinados, ressoa manifesta a inadequação típica das condutas”, afirmou.

Além disso, o ministro afirmou que os ataques às sedes dos Poderes em 8 de janeiro de 2023 não configuram uma tentativa de golpe de Estado. Em seu voto, ele argumentou que não teria havido intenção consciente dos réus do “núcleo 1” para que o ato fosse caracterizado como tentativa de golpe.

O magistrado também considerou que os atos de 8 de janeiro de 2023 foram “turbas desordenadas” e que não foi comprovada a participação dos réus do "núcleo 1" na invasão das sedes dos Três Poderes, em Brasília.

“Não configuram crimes eventuais acampamentos, manifestações, faixas e aglomerações que consistem em manifestação política com propósitos sociais, assim entendido o desejo sincero de participar do alto governo democrático, mesmo quando isso inclua a resignação pacífica contra os poderes públicos”, disse Fux. 

'Núcleo 4'

Na terça-feira, o ministro voltou a votar pela absolvição de réus acusados pela PGR por tentativa de golpe de Estado. Fux opinou pela absolvição dos sete réus apontados como integrantes do “núcleo 4”, responsável por propagar “notícias falsas” sobre as eleições de 2022 e “ataques virtuais a instituições e autoridades que ameaçavam os interesses do grupo”, como militares das Forças Armadas.

Caso 'Débora do Batom'

Luiz Fux ainda divergiu do relator, ministro Alexandre de Moraes, no processo da cabeleireira que pichou a estátua "A Justiça" na praça dos Três Poderes durante os atos do 8 de janeiro. Ele propôs uma pena de um ano e seis meses de prisão para Débora Rodrigues dos Santos pelo crime de deterioração do patrimônio tombado.

O ministro foi voto vencido, e o STF condenou a mulher a 14 anos de prisão, em abril, também pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa e dano qualificado. 

Fonte: O Tempo.

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