CONFEITARIA NA LUPA

Seu filho está comendo plástico? Anvisa divulga alerta sobre glitter comestível, comum em bolos

Produto autorizado para consumo pode ser vendido bem ao lado daqueles que são proibidos na alimentação

Gabriel Rodrigues/O Tempo
Publicado em 22/10/2025 às 10:02
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Glitter comestível não pode conter ingredientes como PP e PET (Foto/Reprodução)

Glitter comestível não pode conter ingredientes como PP e PET (Foto/Reprodução)

Tem gente comendo plástico no Brasil. E não são só os microplásticos, as pequenas partículas que contaminam a água e o solo. É plástico mesmo, presente em glitter decorativo em bolos e outros doces. Ciente da situação, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou um alerta nesta semana sobre o consumo de polipropileno (PP) micronizado em alimentos.

O PP micronizado está presente no glitter decorativo, um produto diferente do glitter comestível, esse sim aprovado para consumo pela Anvisa. O PP micronizado é permitido “apenas em objetos decorativos não comestíveis, como cenários para decoração temática de festas”, reforça a Anvisa, em nota. Já “os produtos usados para colorir bolos, doces e similares, tanto em confeitarias como no ambiente doméstico, são considerados alimentos. Por isso, devem ser fabricados a partir de ingredientes e aditivos alimentares (que incluem os corantes e outros produtos que servem para alterar a cor, textura e sabor dos produtos) previamente autorizados pela Anvisa”.

A questão foi denunciada primeiro nas redes sociais, pelo perfil Almanaque SOS. “Seu filho está comendo plástico e você não sabia”, diz o criador de conteúdo Dario Centurione, em um dos vídeos sobre o tema. Ele alerta que, nas lojas, muitas vezes o glitter comestível está bem ao lado do glitter decorativo, por isso o pozinho brilhante de plástico pode ser confundido e parar em cima da cobertura de bolos.

O polipropileno é considerado um material seguro para o uso em embalagens de alimentos, pois não libera Bisfenol A (BPA), uma substância química que pode desregular o sistema endócrino. Mas ele não pode ser adicionado em alimentos. A reportagem encontrou sites que anunciam glitter comestível que, na verdade, tem apenas plástico na composição.

A Anvisa delega ao consumidor e aos profissionais da confeitaria a conferência do rótulo, pois não há proibição de que lojas especializadas em festas vendam, no mesmo local, os dois produtos diferentes. Na embalagem do produto comestível, deve constar o nome oficial do produto, como “corante artificial para fins alimentícios” e “açúcar para confeitar”. Na lista de ingredientes, não pode haver qualquer traço de plástico, identificável pelos nomes “PP” e “PET”. 

Após a polêmica nas redes sociais e questionamentos oficiais, a Anvisa afirma que encaminhou um aviso à Rede de Alerta e Comunicação de Risco de Alimentos (Reali), coordenada pela agência e composta pelos órgãos de vigilância sanitária locais, que monitora problemas de segurança alimentar. 

Fonte: O Tempo

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