HERANÇA

Gastos, dívidas e brigas: o que pode fazer um filho perder a herança?

Advogada explica quais situações permitem a deserdação e como o procedimento deve ser feito

Débora Meira
Publicado em 24/08/2026 às 14:14
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Um filho não pode ser deserdado apenas porque gasta demais, acumula dívidas ou administra mal o dinheiro recebido dos pais. A exclusão de um herdeiro depende de situações específicas previstas na legislação e precisa ser formalizada por testamento. 

A explicação é da advogada especialista em direito de família, Mônica Cecílio, que falou sobre o assunto em entrevista ao Pingo do J. O tema ganhou repercussão após o ator Fiuk comentar publicamente a relação com o pai, o cantor Fábio Júnior, e mencionar questões relacionadas à própria situação financeira. 

Segundo Mônica, embora seja possível excluir um filho da sucessão, a medida não pode ser tomada simplesmente pela vontade dos pais. A legislação estabelece quais comportamentos podem justificar a deserdação.  

A exclusão precisa ser feita enquanto o proprietário do patrimônio ainda está vivo. Para isso, é necessário deixar a manifestação registrada em testamento e indicar o motivo previsto em lei. “A deserdação é feita em vida pelo proprietário do acervo. Ela é feita em vida pelo dono do patrimônio. Por meio de um testamento. E ele ali vai declarar quais são os motivos da deserdação”, explica.  

A especialista explicou que conflitos pessoais não são suficientes para retirar um filho da sucessão. Orientação sexual, escolha profissional ou simplesmente uma relação ruim entre pais e filhos, por exemplo, não estão entre as hipóteses legais. “Não é por causa da sua orientação sexual, não é porque você não fez a profissão que o pai queria. Não, são motivos pontuais que a lei traz”, ressalta.  

Entre as situações citadas por Mônica estão agressão física, tentativa de homicídio e calúnia contra o autor da herança. “Por exemplo, se esse filho caluniou o pai, se esse filho tentou matar o pai, se esse filho teve relações incestuosas com a esposa do pai. Ofensa física: o filho bateu no pai”, afirma.  

Mesmo que a exclusão esteja registrada em testamento, ela não é automaticamente definitiva. Após a morte do autor do testamento, o herdeiro atingido pela deserdação pode questionar a medida judicialmente e apresentar sua defesa. 

A advogada explicou ainda que os demais herdeiros podem ter interesse na manutenção da deserdação, já que a exclusão de um sucessor pode aumentar a participação dos outros na herança. “Quem, então, passa a ser interessado em sustentar aquilo que o pai falou no testamento? Os outros herdeiros. Porque, tirando aquele, aumenta a cota hereditária dos que ficaram”, informa.  

Durante a entrevista, Mônica foi questionada especificamente sobre a possibilidade de deserdar um filho considerado irresponsável financeiramente, que gasta excessivamente ou acaba com o próprio patrimônio. 

Segundo a advogada, esse comportamento não está entre as causas legais de deserdação. “Estroina, que a gente chamava antigamente estroina, fulano é estroina, acaba com tudo que tem. Não é causa de deserdação”, disse. 

A especialista reforçou que o simples fato de o filho gastar muito dinheiro não permite que ele seja retirado da sucessão. Outra dúvida apresentada durante a entrevista foi se um filho com deficiência poderia ser deserdado, dependendo da renda ou da situação financeira dos pais. 

A resposta foi negativa. Segundo Mônica, a condição do filho, por si só, não constitui uma das causas previstas para a deserdação. "Mas qual é o motivo da deserdação? Porque a deserdação tem que ser o motivo. O filho é deficiente? Não é motivo de deserdar. Depende do pai? Não é motivo de deserdar”, esclarece. 

Para a advogada, portanto, a vontade do pai ou da mãe não é suficiente para retirar um filho da herança. É necessário que exista uma das situações previstas pela legislação. “Ou seja, o pai não tem autonomia de deserdar o filho sem motivo. E os motivos são determinados na lei”, pontua.  

Na prática, romper a relação familiar ou considerar que um filho gasta demais não basta para retirá-lo da herança. A deserdação depende de uma causa prevista em lei e pode, inclusive, ser questionada judicialmente após a morte do autor do testamento.

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