GERAL

Governo do Distrito Federal decreta estado de emergência ambiental

Em razão da proximidade do início do período de seca, o Governo do Distrito Federal decretou estado de emergência ambiental em todo o território

Agência Brasil
Publicado em 13/05/2019 às 22:53Atualizado em 17/12/2022 às 20:46
Compartilhar

Em razão da proximidade do início do período de seca, o Governo do Distrito Federal (GDF) decretou estado de emergência ambiental em todo o território, a partir deste mês. Segundo o Decreto 39.817, publicado no Diário Oficial dessa segunda-feira, a medida deve vigorar até novembro. 

Assinado pelo governador Ibaneis Rocha, o decreto estabelece que os órgãos que integram o Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Distrito Federal deverão adotar as medidas necessárias para prevenir e minimizar as ocorrências e os efeitos dos incêndios florestais.

Na prática, a declaração do estado de emergência ambiental faculta aos órgãos públicos que integram o plano de prevenção e combate a incêndios, tais como a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros, dentre outros órgãos públicos, a adquirir, sem licitação, produtos e serviços necessários ao enfrentamento às queimadas.

Segundo o último relatório da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa), divulgado no início do mês, as chuvas registradas em algumas regiões durante o mês de abril foram 275% maior que a média história dessas mesmas regiões do Distrito Federal, o que contribui para aumentar a segurança hídrica no Distrito Federal durante o período seco, que se aproxima. 

No entanto, em outras regiões, a quantidade das chuvas dos últimos meses estava até 20% abaixo do esperado para o ano hidrológico 2018-2019.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por