Conselho de Sentença do Tribunal do Júri condenou ontem o réu Deoclei Januário da Silva a pena de 14 anos de reclusão pela tentativa de assassinato de João Francisco Afonso
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri condenou na tarde de ontem o réu Deoclei Januário da Silva a pena de 14 anos de reclusão pela tentativa de assassinato de João Francisco Afonso. A sentença foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba, Ricardo Cavalcante Motta.
O crime ocorreu no dia 17 de maio de 2007, na rua Francisco José de Azevedo, bairro Alfredo Freire, após discussão entre Deoclei e João Francisco. Um primo de João Francisco teria roubado objetos pertencentes a Deoclei. Depois do bate-boca, o réu armou-se com um revólver e, agindo de modo a não permitir a defesa da vítima, efetuou vários disparos e fugiu do local. João Francisco foi socorrido pela unidade de resgate do Corpo de Bombeiro e encaminhado ao pronto-socorro do Hospital de Clínicas da UFTM.
Diante dos fatos apresentados aos jurados, o Tribunal do Júri, usando de sua soberania plena, reconheceu a prática da tentativa de homicídio contra João Francisco, recusando a tese da defesa. A pena base foi fixada em 14 anos de reclusão. Porém, a pena foi diminuída em um ano devido à confissão do réu. Por se tratar de tentativa de homicídio, a pena foi reduzida em dois terços, como manda a lei, e concretizada em quatro anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.