BENEFÍCIO SEM PERÍCIA

INSS prorroga por mais um ano auxílio-doença sem perícia presencial

Regra permite solicitar o benefício pelo Atestmed com análise de documentos médicos; medida foi prorrogada por 365 dias

Publicado em 23/09/2026 às 08:35
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por mais 365 dias a regra que permite a concessão do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, por meio de análise documental, sem a necessidade inicial de perícia médica presencial.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (21) e mantém o limite de até 90 dias para os benefícios concedidos por meio do Atestmed.

O sistema permite que o segurado faça o pedido de forma digital, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Para a análise, é necessário apresentar atestado médico e, quando disponíveis, laudos e exames que comprovem a condição de saúde.

Como funciona o Atestmed

O Atestmed é uma ferramenta utilizada pelo INSS para analisar pedidos de benefício por incapacidade temporária com base na documentação médica apresentada pelo segurado.

O atestado deve conter informações como identificação do trabalhador, descrição da doença ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), data de emissão, período estimado de afastamento, assinatura e identificação do profissional responsável. Laudos e exames complementares também podem ser anexados.

Apesar de não exigir perícia presencial inicialmente, o pedido é analisado por um perito médico federal. Em determinadas situações, o segurado pode ser encaminhado para uma avaliação presencial.

Benefício pode chegar a 90 dias

Com a prorrogação, continua valendo o limite de até 90 dias para a concessão do benefício por meio de análise documental.

Caso o período concedido seja insuficiente, o segurado pode solicitar a prorrogação do benefício, conforme as regras do INSS.

A regra atual é resultado de mudanças realizadas nos últimos anos no funcionamento do Atestmed. O sistema chegou a permitir períodos maiores de concessão por análise documental, mas passou por alterações até chegar ao limite de 90 dias adotado atualmente.

Regra foi prorrogada

A possibilidade de ampliar temporariamente o prazo dos benefícios concedidos por análise documental havia sido estabelecida de forma excepcional. A nova portaria mantém a regra por mais 365 dias, sem alterar as demais condições previstas para o procedimento.

Na prática, trabalhadores que precisarem se afastar por incapacidade temporária continuam podendo solicitar o benefício de forma digital e apresentar a documentação médica pelo Meu INSS, sem necessariamente precisar comparecer inicialmente a uma agência para realizar uma perícia presencial.

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