
Segundo o INSS, mais de 6,4 milhões de beneficiários já registraram contestação (Foto/Agência Brasil)
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por 90 dias o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos indevidos em seus benefícios. A decisão, publicada nesta sexta-feira (27/3), anula o limite anterior, que expirou em 20 de março, dando aos segurados até 20 de junho para informar cobranças de associações e sindicatos não autorizadas.
O prazo já havia sido estendido em janeiro, após expiração do limite inicial em 14 de fevereiro. A contestação é obrigatória para quem deseja aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo governo federal, que devolve valores descontados indevidamente.
Segundo o INSS, mais de 6,4 milhões de beneficiários já registraram contestação, e 4,4 milhões aderiram ao acordo, com devolução de quase R$ 3 bilhões. Inicialmente, o instituto notificou 9,4 milhões de pessoas sobre descontos em seus benefícios, referentes ao período entre março de 2020 e março de 2025.
O procedimento pode ser feito pelo Meu INSS, seguindo o passo a passo: informar CPF e senha, acessar “Do que você precisa?”, digitar “Consultar descontos de entidades”, declarar se os descontos foram autorizados e fornecer e-mail e telefone. Também é possível realizar o processo presencialmente, com auxílio em agências dos Correios.
Após registrar a contestação, a entidade responsável tem até 15 dias úteis para responder. Caso não haja resposta ou a documentação seja considerada irregular, o sistema libera a adesão automática ao acordo. O pagamento é realizado diretamente na conta do benefício em até três dias úteis.
Podem aderir ao acordo beneficiários que contestaram descontos entre março de 2020 e março de 2025, que não receberam resposta ou receberam documentação irregular, e quem tiver processos judiciais ainda sem recebimento dos valores (neste caso, é necessário desistir da ação). Indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos recebem os valores diretamente na folha, enquanto comunidades ribeirinhas podem ser atendidas pelo PrevBarco.
Para aceitar o acordo pelo Meu INSS, é preciso acessar o aplicativo com CPF e senha, consultar pedidos, clicar em “Cumprir Exigência”, confirmar em “Aceito receber” e enviar a declaração.
O INSS alerta que não envia links, SMS ou mensagens solicitando dados pessoais, não cobra taxas e não exige intermediários. Todos os procedimentos devem ser realizados pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site Gov.br, Central 135 e agências dos Correios.