STF

Moraes restringe relatórios financeiros do Coaf a apenas investigados

Restrições impostas pelo ministro nesta sexta-feira (27/3) também valem para as CPIs e CPMIs do Congresso Nacional

Gabriel Ferreira Borges/O Tempo
Publicado em 27/03/2026 às 17:02
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes impôs restrições, nesta sexta-feira (27/3), à utilização de relatórios de inteligência financeira (RIFs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Em decisão monocrática, Moraes limitou a produção de RIFs apenas contra pessoas físicas e jurídicas formalmente investigadas.

Os RIFs mapeiam movimentações financeiras de pessoas ou empresas para identificar operações eventualmente atípicas. As informações produzidas pelo Coaf são utilizadas ao longo de uma investigação para apurar crimes, como, por exemplo, lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio. Os relatórios são sigilosos.  

O ministro restringiu os RIFs apenas a investigações instauradas a partir de um inquérito policial, um procedimento investigatório criminal do Ministério Público e um processo administrativo ou judicial sancionatório. A utilização em procedimentos de verificação de notícia de fato, verificação preliminar de informações, verificação preliminar de procedência e sindicâncias está proibida. 

Moraes também impôs a necessidade de haver “pertinência temática estrita” entre o conteúdo do RIF e o fato investigado. “A requisição deverá indicar de forma concreta, individualizada e objetiva a real necessidade do acesso ao RIF, evidenciando a pertinência temática entre o conteúdo solicitado e o objeto do procedimento”, apontou.

O ministro ainda vetou a prática chamada de “pesca probatória”, que, segundo ele, pode provocar a invalidação destes dados coletados. “O RIF não pode constituir a primeira ou única medida adotada na investigação, havendo necessidade de demonstração concreta de sua necessidade”, alertou.  

As restrições impostas por Moraes se estendem às Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) e Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito (CPMIs). “Os pedidos judiciais ou das CPI/CPMIs de acesso, requisição ou validação do uso de RIF obrigatoriamente deverão observar os requisitos descritos nessa decisão”, pontuou. 

A CPI do Crime Organizado chegou a solicitar ao Coaf o RIF do Arleen Investimentos, administrado pelo cunhado do ex-presidente do Banco Master Daniel Vorcaro e sócio por cerca de quatro anos da empresa do ministro Dias Toffoli com os irmãos no Tayayá Aqua Resort, em Ribeirão Claro (PR). Entretanto, o ministro Gilmar Mendes anulou o pedido.

Fonte: O Tempo.

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