Em extenso e-mail enviado ao Jornal da Manhã, o secretário de Desenvolvimento Econômico, João Franco Filho, contrapôs as informações publicadas no último dia do mês de outubro
Em extenso e-mail enviado ao Jornal da Manhã, o secretário de Desenvolvimento Econômico, João Franco Filho, contrapôs as informações publicadas no último dia do mês de outubro, domingo (31), sobre a terceirização da saúde, ocorrida em 2007, por meio da empresa Home Care. Entretanto, mediante cópia do acórdão expedido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o advogado Marco Antônio de Figueiredo contra-argumenta o secretário.
O recurso acatado pelo TJMG foi interposto pelo conselheiro municipal de Saúde, Aurélio Luiz da Costa, contra a Prefeitura de Uberaba e a empresa. Desta forma, a ação que havia sido arquivada em primeira instância segue tramitação judicial.
A petição do recurso de apelação julgado pela 2ª Câmara do Tribunal foi alicerçada, entre outras alegações, no descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre Ministério Público e PMU sobre a retomada dos serviços pela administração em 2007.
Ao externar a decisão do TJMG, a reportagem observou, mediante orientação jurídica, o que foi requerido na peça inicial do recurso, colocando no campo das “possibilidades” novo pedido de arresto dos bens do prefeito Anderson Adauto (PMDB) e de João Franco, por exercer na época o comando da Saúde.
O agora secretário de Desenvolvimento Econômico considera ter ocorrido confusão sobre alguns aspectos jurídicos. Segundo ele, o TJMG não “reacendeu” a ação, apenas está promovendo um reexame do caso mediante a apelação.
Ainda de acordo com João Franco, a ação movida por Aurélio Luiz da Costa não tinha o objetivo de bloquear os bens dele [Franco] e de AA, nem da Home Care, e tampouco o pedido de prisão do prefeito, que na época foi decretado pelo juiz Lènin Ignachitti. Em sua afirmação, tais solicitações constam de pedidos acessórios que foram suspensos de imediato, não prevalecendo a discussão do mérito.
Os argumentos de Franco sustentam que o pedido formulado pelo conselheiro questionava somente a legalidade do Decreto de Assunção (retomada) dos serviços municipais, e não o TAC firmado com o Ministério Público. Entre eles, a entrega e o gerenciamento de medicamentos, pontuando eventual existência de superfaturamento em produtos adquiridos pela municipalidade. Fato não comprovado, conforme o secretário, em procedimentos internos abertos para apurar o assunto.
Réplica. O mesmo acórdão gera interpretação diferente entre a equipe jurídica do secretário João Franco e o advogado Marco Antônio de Figueiredo, subscritor do recurso de apelação impetrado por Aurélio Luiz da Costa.
De acordo com o defensor, o Tribunal determinou em seu acórdão nova análise dos pedidos constantes na peça inicial da Ação Popular, principalmente ao acatar por unanimidade o relatório do desembargador, relator Roney Oliveira.
Relata o documento ao sentenciar que, “ao contrário do magistrado de primeiro grau, entendo que o referido TAC não torna prejudicado o objeto da presente demanda, tendo em vista que o autor não pretendia somente afastar a eficácia do decreto em questão, mas também a reparação dos danos causados ao erário em decorrência do período em que os serviços da saúde foram terceirizados”.
Portanto, confirma Marco Figueiredo, é quase certa a possibilidade de novo pedido de bloqueio de bens, ainda que tenha ocorrido transação comercial de algum imóvel que na época estava em posse dos réus na ação.
Num dos requerimentos constantes da petição do recurso, que foi dado provimento por unanimidade, diz textualmente para determinar, “inclusive, a indisponibilidade de bens e a prisão do prefeito Anderson Adauto”.