Juiz declara que o autor está equivocado em sua tese, já que o ato de desistir da desapropriação evitou esbanjar o dinheiro público
Juiz da 1ª Vara Cível, Lúcio Eduardo de Brito, declarou ausência de requisitos essenciais para Ação Popular que pedia a anulação do ato de desistência da desapropriação do Estádio Boulanger Pucci por parte da Prefeitura Municipal de Uberaba e declarou extinto o processo, sem analisar o mérito da questão. A ação pedia ainda que fossem pagas indenizações no valor de R$ 4,4 milhões ao Município. O objetivo era declarar o espaço de utilidade pública.
De acordo com a sentença, o autor da ação informava que o prefeito Anderson Adauto, “depois de induzir, manipular e iludir a coletividade, dizendo que salvaria o imóvel para alegria da torcida do Uberaba Sport, resolveu revogar o decreto e desistir da desapropriação, o que sob a ótica do autor é ato que caracteriza desvio de poder e fere a moralidade administrativa. Argumenta, ainda, que o dinheiro teria ficado paralisado longo período e isso teria causado danos morais ao município em razão da inobservância do princípio de moralidade”.
Porém, o juiz declara que o autor está totalmente equivocado em sua tese jurídica, já que o ato de desistir da desapropriação da área, longe de ser lesivo ao erário, evitou esbanjar o dinheiro público no interesse de torcedores ou de uma agremiação esportiva. Afirma que preservou o patrimônio público no interesse de todos os uberabenses.
Para o magistrado, somente caberia uma ação popular se o Município continuasse o ato de desapropriação, já que “visava tão somente fazer graça para alguns torcedores”.