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Julgamento é suspenso para que réu passe por avaliação mental

Antes de ser julgado, deverá ser avaliada a saúde mental de Wellington Cardoso de Souza, réu confesso em assassinato em 2009

Publicado em 17/09/2010 às 00:22Atualizado em 20/12/2022 às 04:17
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Adiado julgamento de uberabense considerado de altíssima periculosidade que iria a júri popular na tarde de ontem. Antes de ser julgado, deverá ser avaliada a saúde mental de Wellington Cardoso de Souza, réu confesso em assassinato ocorrido em 2009 em uma garagem da rua Professor Fernando Magalhães.

O pedido para que o réu fosse submetido a exame de sanidade mental partiu da defesa do próprio, minutos antes da instalação da sessão de júri. Tal requerimento foi formulado pelo defensor público Elias Rodolpho, solicitação acatada pelo juiz Ricardo Cavalcante Motta, que presidia os trabalhos.

Desta forma está instaurado o Incidente de Sanidade Mental, justificado pelo defensor público com base em declarações do próprio Wellington no processo. Trata-se do elemento alvo de pedido da promotoria criminal para que o mesmo fosse mantido algemado durante o julgamento, incluindo pedido de reforço policial no salão de júri.

Justificando o pedido na época, o promotor Aloísio Cunha Soares Júnior foi taxativo ao afirmar que o réu seria “pessoa extremamente perigosa e dotada de uma personalidade violenta incomum, trazendo riscos à incolumidade pública”. Não foi solicitado que o réu ficasse algemado durante toda sessão do Tribunal do Júri, medida tachada pelo promotor como indispensável à segurança de todos no local.

O réu, que tem 22 anos, responde por homicídio qualificado, tendo assassinado o aposentado Ronan Donizete Ribeiro, de 54 anos. O crime foi há um ano, tendo Wellington sido preso em flagrante.

Ontem, ele chegou a ser levado da penitenciária ao Fórum Melo Viana, mas sequer foi necessário que deixasse a cela existente no prédio para ir ao salão de júri.

Entendendo. A provocação do incidente mental ocorre quando há dúvida sobre sua integridade mental do réu. Se ficar positivada insanidade mental do acusado, este deverá ser absolvido, porém ser-lhe-á imposta medida de segurança. Ficando caracterizada a semi-imputabilidade, a pena imposta ao réu deverá ser reduzida de um a dois terços, ou então se o condenado necessitar de tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de três anos.

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