Conselho de Sentença se reuniu por cerca de oito horas para decidir o destino de Cairo Eurípedes Silva e Douglas Henrique Gomes, ambos acusados por homicídio duplamente qualificado
Conselho de Sentença se reuniu por cerca de oito horas para decidir o destino de Cairo Eurípedes Silva e Douglas Henrique Gomes, ambos acusados por homicídio duplamente qualificado, por surpresa e por motivo fútil, de Renato Jones da Silva em janeiro de 2010. O Júri Popular, presidido pelo juiz Marcelo Geraldo Lemos, decidiu condenar Cairo, réu confesso, a pouco mais de 16 anos de detenção em regime fechado, e absolver Douglas por negativa de autoria.
De acordo com o advogado de defesa do caso, Lucas Teixeira de Ávila, os jurados acolheram a tese da defesa para absolver Douglas porque foi possível provar que ele realmente não estava envolvido com o crime. “A única testemunha que compareceu e viu o fato disse que não o viu envolvido. Ou seja, ele não estava no local do crime, provamos que ele não estava e então não podia ser imputado a ele o homicídio. Nos autos dizia que o crime teria sido feito pelo Cairo e um tal ‘Maranhense’, mas quiseram imputar ao Douglas que não existia Maranhense e que o crime teria sido feito por ele. Argumentamos que havia tantas pessoas envolvidas na briga e que ele não tinha motivos para matar Renato, ainda mais por não conhecer a vitima. Além disso, a testemunha que disse que o viu entrou em contradição diversas vezes no depoimento”, revela Teixeira.
Além disso, o advogado destaca que por fim o Ministério Público não cumpriu seu papel, já que não conseguiu descobrir quem era a outra pessoa identificada apenas como Maranhense, envolvido no assassinato de Renato. E também não teria se preocupado em descobrir quem eram os outros envolvidos na briga que resultou na morte da vítima, conhecidos apenas como “Café”, apelido do homem que teria dado uma facada em outro homem identificado apenas como “Cebola”. “Por que o Ministério Público não investigou esse outro caso para punir essa pessoa, e se o tal Cebola morreu? Então, o Estado de Minas Gerais, na pessoa do Ministério Público, não tinha autoridade para pedir a condenação dele, já que o processo era apenas uma colcha de retalhos”, completa o advogado.