O juiz da 1ª Vara Criminal de Uberaba, Ricardo Cavalcante Motta, decidiu por aceitar pedido da defesa de conceder liberdade provisória
O juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba, Ricardo Cavalcante Motta, decidiu por aceitar pedido da defesa de conceder liberdade provisória a ré Silvana de Fátima Rodrigues. Ela estava presa por tráfico de drogas há cerca de quatro meses e obteve o relaxamento de prisão.
A defesa, composta pelos advogados Antônio Alberto Silva, Cícero Perfeito e Diogo Perfeito, pediu a liberdade provisória da acusada alegando falta de provas. Em audiência oitiva, o juiz colheu o depoimento de quatro testemunhas, dentre eles policiais, e em seguida da ré. “A defesa reiterou o pedido de liberdade, sob o argumento de que a prova não vincula a ré, bem como o fato de se informar da morte de seu irmão vinculado ao tráfico, realça o tempo da prisão e a possibilidade de aplicar a ré os benefícios da Lei de Tóxico”, afirmou Ricardo Cavalcante em sua decisão.
Com base neste argumento e nos depoimentos, o Ministério Público decidiu dar parecer favorável à liberdade provisória, dando ordem de expedir o alvará de soltura para Silvana de Fátima.