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Justiça condena empresa a pagar indenização por abuso de poder

Tribunal Regional do Trabalho – TRT-MG tem recebido frequentes denúncias de dispensas discriminatórias, evidenciando abuso de poder do empregador

Thassiana Macedo
Publicado em 25/04/2012 às 15:13Atualizado em 19/12/2022 às 20:01
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Tribunal Regional do Trabalho – TRT-MG tem recebido frequentes denúncias de dispensas discriminatórias, evidenciando abuso de poder do empregador. A mais recente transformou-se em ação trabalhista contra a empresa Polyvin Plásticos e Derivados Ltda.. A juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba, Maria Thereza da Costa Machado Leão, havia condenado a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil e os desembargadores do TRT-MG confirmaram a sentença em primeira instância.

Consta na nota publicada no Diário Eletrônico do TRT-MG que um trabalhador relatou que, durante reunião com representantes da empresa, foi “convidado” a escolher entre duas alternativas: desistir de uma ação coletiva contra a empresa ou perder o emprego. Como se recusou a abrir mão do seu direito à ação, foi dispensado imediatamente, “servindo como instrumento de pressão para que os demais colegas assinassem a desistência da ação, sob pena de também ficarem desempregados”. Para a juíza Maria Thereza, isso foi considerado indício suficiente para apuração de que a dispensa seria retaliação à sua atitude.

A tal ação coletiva teria sido ajuizada pelo sindicato representante da categoria profissional, objetivando o pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade aos empregados da empresa. “Testemunhas afirmaram que, após a dispensa do trabalhador que se rebelou contra a imposição patronal, a quantidade de desistências teria aumentado significativamente, pois enquanto o seu contrato estava em vigor praticamente nenhum outro colega assinou a carta de desistência”, revela a nota. Neste caso, a juíza entendeu que a ligação entre a manifestação de resistência do reclamante e a sua dispensa precisou ser estabelecida não por evidências, mas pela reunião de indícios. Segundo a magistrada, a empresa não falou a verdade quando declarou que partiu dos empregados a iniciativa de desistência da ação.

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